A deputada federal Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) apresentou o Projeto de Lei 4269/24, que torna imprescritível a reparação por dano decorrente de crime sexual contra crianças e adolescentes. O texto, que altera o Código Civil, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Se aprovado, o projeto permitirá que vítimas de crimes sexuais, cometidos quando eram menores de idade, possam buscar uma indenização a qualquer momento de suas vidas, sem limite de prazo.
Atualmente, o Código Civil estipula prazos de prescrição para solicitar reparação por danos, que variam de um a dez anos. Porém, a proposta da deputada defende que, em casos de crimes sexuais contra menores, a reparação seja imprescritível.
As comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto. A Câmara dos Deputados e o Senado precisam aprovar o projeto para que ele se torne lei.
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“Qualquer violação aos direitos garantidos pela dignidade humana deve ser reparada, geralmente com compensação financeira. Nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, essa reparação deve ser imprescritível, devido à gravidade e aos efeitos duradouros dessas violações”, afirma a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).