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segunda-feira, 25, novembro 2024
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DPE-GO, MP-GO e Procon Goiás exigem transparência de academias sobre contratos

Os órgãos emitiram uma nota orientando que os estabelecimentos disponibilizem imediatamente aos consumidores meios acessíveis para contato, seja e-mail, telefone, whatsapp ou redes sociais, e os divulguem de forma ampla.

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Uma nota técnica conjunta feita pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Ministério Público Federal (MPF) e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás), foi direcionada às academias e congêneres na última sexta-feira (07). Na exigência, haviam orientações relacionadas aos contratos de prestação de serviços após o retorno das atividades durante a pandemia do novo coronavírus.

Os órgãos orientam que os estabelecimentos disponibilizem imediatamente aos consumidores meios acessíveis para contato. Seja e-mail, telefone, whatsapp ou redes sociais, e os divulguem de forma ampla. Além disso, devem também informar as condições de retomada dos serviços e oferecer aos clientes as possibilidades de prorrogar contratos.

Prorrogação de contratos

Outra orientação é para conciliar outras formas de compensação ou, ainda, cancelar o contrato de prestação de serviços quando exauridas as demais hipóteses. Para os casos de prorrogação de contratos, duas possibilidades poderão ser oferecidas aos consumidores:

  • A primeira é que o acordo seja estendido pelo mesmo prazo que as academias permaneceram fechadas por força de decretos (de 13 de março a 13 de julho) sem cobrança de qualquer custo adicional. Uma solicitação poderá ser apresentada em 30 dias contados após o fim da situação de emergência de saúde pública declarado pelo governo estadual.
  • Já a segunda opção, feita no mesmo sentido da anterior, sugere que a prorrogação poderá ser solicitada em até 90 dias contados da assinatura da nota técnica.

Cancelamento de contratos

Caso o consumidor esteja disposto a cancelar o contrato, recomenda-se a extinção do vínculo contratual. Desta forma, independente do pagamento de multa, cumulado com o reembolso proporcional aos dias não frequentados, no prazo é de 90 dias.

“Independente da solução adotada, é importante destacar que a pandemia tem causado dificuldades a todos, fornecedores e consumidores, de modo que a melhor solução é aquela que atende aos interesses de todos os envolvidos na relação contratual, sem olvidar que o consumidor é a parte mais vulnerável”, diz a nota técnica encaminhada aos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor e ao Sindicato das Academias e dos Profissionais de Academias do Estado.


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