Medida Provisória permite saque de R$ 1.045 do FGTS

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O governo federal publicou, no final da noite desta terça-feira (7), uma medida provisória (MP) que libera o saque de R$ 1.045, equivalente a um salário mínimo,  de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho. A MP também extinguiu o fundo PIS-Pasep.

De acordo com o texto da medida, o saque do FGTS ficará disponível até 31 de dezembro.

Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo. Mesmo quem tem mais de uma conta no FGTS terá um limite total de R$ 1.045 para sacar.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para quem tem conta no banco, desde que o beneficiário não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja da sua mesma titularidade, indicada pelo trabalhador.

A MP diz ainda que o beneficiário poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.

Pis- Pasep

Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

No último dia 3 de abril, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

O agente operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.

*Com informações Agência Brasil

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