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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Bolsonaro sanciona renda básica emergencial, mas não publica. Regras ainda não valem

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira (1º), o projeto de lei que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Porém, nesta quinta-feira (2), ele disse que vai enviar uma medida provisória para o Congresso antes de publicar a sanção, ou seja, o texto ainda não vale.

A informação da sanção foi confirmada pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, em uma postagem no Twitter ainda na tarde de ontem, mas até o texto ainda não foi publicado no “Diário Oficial da União”.

O presidente disse à jornalistas hoje, durante coletiva, que aguarda a Medida Provisória que deve garantir a legalidade do gasto extra e que cabe ao Congresso avalizar a criação de novas despesas e apontar as fontes de onde sairá o dinheiro. “Porque não adianta dar um cheque sem fundo. Tem que ter o crédito também”, afirmou. Segundo ele, a MP deve sair ainda nesta quinta.

“Uma canetada minha errada é crime de responsabilidade, dá para vocês entenderem isso? Vocês querem que eu cave minha própria sepultura? Vocês querem que eu cave minha própria sepultura? Não vou dar esse prazer para vocês”, completou o presidente.

A liberação dos recursos também depende da abertura de um crédito extraordinário no Orçamento federal. O pagamento será feito ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

Regras

Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

*Com informações da Agência Brasil

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