Tutores de cães, gatos e outros animais domésticos já podem formalizar a responsabilidade sobre seus pets nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) de Goiás. O serviço permite emitir uma declaração com informações do animal e de seu responsável.
O documento pode ajudar na identificação de pets desaparecidos, em disputas de guarda após separações conjugais e em situações que exijam a comprovação do vínculo entre o tutor e o animal.
O registro, porém, não transfere a propriedade do pet nem determina automaticamente decisões em eventuais processos judiciais. Ele funciona como um elemento de prova das informações declaradas pelo responsável.
Quais informações constam no registro?
De acordo com a Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), a declaração reúne dados que facilitam a identificação do animal, como:
- Nome;
- Espécie e raça;
- Porte e cor;
- Idade e sexo;
- Características físicas específicas;
- Fotografias do pet.
O documento também contém os dados pessoais do tutor, incluindo informações de identificação e endereço.
Ao registrar a declaração, o cartório formaliza e preserva oficialmente seu conteúdo. Dessa forma, o responsável passa a contar com um documento que pode auxiliar na comprovação das informações sempre que necessário.
Como registrar o animal em cartório?
O procedimento pode ser realizado presencialmente ou pela internet.
Na modalidade presencial, o tutor deve procurar um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Já o atendimento digital está disponível pela plataforma nacional dos cartórios.
Durante o cadastro, é necessário fornecer documentos pessoais, endereço e informações detalhadas sobre o animal. Na versão on-line, o sistema também permite anexar fotografias e assinar digitalmente a documentação, conforme os meios aceitos pela plataforma.
A ATC-GO recomenda consultar previamente o cartório escolhido para verificar os valores, os documentos exigidos e as orientações para realizar o procedimento.
Registro não substitui documentos para viagens
A declaração serve para formalizar informações e comprovar o vínculo entre o tutor e o animal. No entanto, não substitui documentos específicos exigidos para viagens ou outras finalidades legais.
Por isso, os responsáveis devem verificar separadamente quais documentos são necessários em cada situação.



