Operadoras de plano de saúde coletivo não poderão romper o contrato de prestação de serviços durante o tratamento médico. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pela decisão, a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento, e só pode terminar após o paciente receber alta médica.
O caso julgado pelo tribunal envolveu uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, que recorreu à Justiça.
No entanto, apesar de garantir a cobertura para quem está em tratamento, a Terceira Turma do tribunal entendeu que as operadoras podem cancelar o contrato por conta própria. Porém, além de manter o tratamento, devem cumprir a vigência de 12 meses e notificar os trabalhadores com antecedência mínima de 60 dias.
O julgamento foi realizado em outubro do ano passado, mas a decisão final foi divulgada somente neste semana pelo STJ.
Judicialização da saúde
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a judicialização na saúde teve aumento de 130% nas demandas de primeira instância da Justiça entre 2008 e 2017. Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país.
*Com informações da Agência Brasil.
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