Plano coletivo de saúde não poderá ser cancelado durante tratamento

Data:

Operadoras de plano de saúde coletivo não poderão romper o contrato de prestação de serviços durante o tratamento médico. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pela decisão, a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento, e só pode terminar após o paciente receber alta médica.

O caso julgado pelo tribunal envolveu uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, que recorreu à Justiça.

No entanto, apesar de garantir a cobertura para quem está em tratamento, a Terceira Turma do tribunal entendeu que as operadoras podem cancelar o contrato por conta própria. Porém, além de manter o tratamento, devem cumprir a vigência de 12 meses e notificar os trabalhadores com antecedência mínima de 60 dias.

O julgamento foi realizado em outubro do ano passado, mas a decisão final foi divulgada somente neste semana pelo STJ.

Judicialização da saúde

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a judicialização na saúde teve aumento de 130% nas demandas de primeira instância da Justiça entre 2008 e 2017. Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no país.

*Com informações da Agência Brasil.

Leia mais:

Unimed Goiânia sofre criticas nas redes sociais

Compartilhe esse post

Inscreva-se

spot_imgspot_img

Mais Notícias

Recomendadas
Recomendadas

Pesquisa Quaest aponta Gracinha Caiado com 22%, Vanderlan com 12% e Calil com 11% na disputa pelo Senado

A margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%

O Diabo Veste Prada 2 chega aos cinemas de Goiânia e Aparecida; veja onde assistir 

Duas décadas após o sucesso de O Diabo Veste...

Trânsito em Goiânia terá interdições nesta sexta por causa da Marcha para Jesus

A concentração será na Praça do Avião, com bloqueio total da região a partir das 13h30 até as 15h30