O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, sancionou a lei que reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A medida reduz a alíquota de 2,5% para 1,5% entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal em sessão extraordinária e publicada no Diário Oficial.
O programa busca estimular a regularização de imóveis, movimentar o mercado imobiliário e favorecer a arrecadação espontânea do município.
“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida”, afirmou Leandro Vilela.
Quem poderá utilizar a alíquota reduzida
A alíquota de 1,5% incidirá sobre as transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), considerando a parcela não financiada.
O benefício também contempla outras transmissões onerosas de imóveis previstas no Código Tributário Municipal.
Pedidos protocolados durante a vigência do programa também poderão receber o benefício. A regra inclui solicitações que estejam pendentes de lançamento pela Coordenadoria do ITBI.
O imposto deverá ser pago em cota única. Nos casos de pedidos pendentes, a Administração Tributária terá até cinco dias úteis após o encerramento do programa para concluir as avaliações e realizar os lançamentos.
Prazo para registrar o imóvel
Após o pagamento do ITBI com a alíquota reduzida, o contribuinte terá 180 dias para registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis.
Se o registro não ocorrer dentro do prazo, a Prefeitura recalculará o imposto conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis no momento do fato gerador. O contribuinte poderá descontar o valor já pago.
A avaliação administrativa do imóvel terá validade de 180 dias.
Segundo o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, a redução cria uma oportunidade para regularizar transações imobiliárias.
“A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável”, explicou.
Alíquota volta a 2,5% após o programa
O programa terá validade até 6 de novembro de 2026. Depois desse período, voltam a valer as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.
O adquirente ou o cessionário do imóvel ou do direito relacionado à propriedade poderá solicitar o benefício.



