A atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás garantiu, na última sexta-feira (15), a suspensão das remoções e demolições previstas no Setor Estrela D’Alva, em Goiânia, após decisão judicial favorável às famílias afetadas pelas obras de ampliação da Avenida Goiás Norte.
A medida foi concedida após pedido de tutela cautelar apresentado pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da instituição.
Segundo a subcoordenadora de Questões Fundiárias e Urbanísticas do NUDH, Carolina Byrro, a Defensoria identificou irregularidades nas notificações expedidas pelo município.
“O município não pode promover desocupações sem garantir previamente contraditório e ampla defesa. Não se trata de uma ocupação recente, mas de famílias e comerciantes que vivem no local há décadas”, afirmou.
Notificações e operação da Prefeitura
O caso teve início no dia 4 de maio, quando moradores receberam notificações da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), determinando a desocupação de imóveis em prazos entre cinco e 15 dias, sob alegação de ocupação irregular de área pública.
As notificações atingiram imóveis localizados nas regiões da Avenida 9 de Julho, Rua 17 de Março, Rua Sol Nascente e Rua Estrela D’Alva.
Dois dias depois, um morador procurou a DPE-GO e apresentou documentos que comprovariam a posse do imóvel desde 2003. A Defensoria então encaminhou ofício ao município solicitando esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre a natureza da área apontada como pública, mas não recebeu resposta.
Ainda na noite do mesmo dia, fiscais da Prefeitura de Goiânia e agentes da Guarda Civil Metropolitana realizaram operação com tratores e maquinários na região, promovendo derrubadas de cercas e muros.

Falta de reassentamento e dúvidas sobre área pública
A Defensoria Pública do Estado de Goiás analisou os documentos apresentados pelos moradores. Depois, pediu à Justiça a suspensão de remoções, demolições e atos de turbação da posse.
Na ação, a instituição argumentou que houve violação ao direito à moradia, ausência de devido processo legal e falta de garantias mínimas às famílias atingidas.
A DPE-GO também apontou que o município não apresentou plano de reassentamento, indenização ou alternativa habitacional para os moradores afetados.
Outro ponto levantado pela Defensoria foi a ausência de comprovação técnica sobre a natureza pública da área. Segundo Carolina Byrro, consultas ao sistema “Mapa Fácil Digital Goiânia” indicaram que os lotes atingidos não apareciam identificados como áreas públicas municipais.
“Não foram apresentados estudos técnicos ou documentos suficientes que comprovassem efetivamente que a área pertence ao poder público”, explicou a defensora.
Decisão judicial
Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás, a Justiça suspendeu imediatamente qualquer ato que prejudique a posse dos moradores da região da Rua 17 de Março. A decisão vale até a garantia do contraditório e da ampla defesa.
A decisão também encaminhou o caso à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Além disso, a Justiça determinou a citação do município para apresentação de contestação e manifestação do Ministério Público.
A Justiça considerou a ausência de processo administrativo adequado, a falta de informações sobre reassentamento das famílias e o risco de dano irreversível causado pelas remoções e demolições.
Para a Defensoria Pública, a suspensão das medidas abre espaço para diálogo e análise técnica sobre a real necessidade das desocupações previstas para a obra da Avenida Goiás Norte.
“A partir dessa decisão, será possível discutir tecnicamente a situação da área e avaliar a necessidade das desocupações previstas”, destacou Carolina Byrro.



