Atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Vara das Fazendas Públicas de Rio Verde determinou a suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Rio Verde, que seria organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib).
A decisão judicial acolheu argumentos apresentados pelo MPGO com base em investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Sul (Gaeco Sul), no âmbito da Operação Regra Três – Quarta Fase: Contrapartida.
Medidas determinadas pela Justiça
Além de suspender o certame, o Judiciário determinou que a banca examinadora publique, no prazo de 48 horas, a lista completa de candidatas e candidatos inscritos no concurso em seu site oficial, garantindo amplo acesso às informações.
O Idib também deverá informar formalmente em sua página eletrônica sobre a suspensão do concurso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
Outra medida adotada foi o bloqueio das contas bancárias que receberam valores referentes às taxas de inscrição. Segundo a decisão, o objetivo é impedir novas movimentações e assegurar eventual devolução dos valores aos candidatos.
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Investigação aponta possível irregularidade
O Gaeco Sul apura a possível atuação de organização criminosa no âmbito da Câmara de Vereadores de Rio Verde, relacionada à contratação do Instituto Delta Proto para a realização de concurso público.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), servidoras e servidores investigados e presos por suspeitas de fraude em concurso anterior voltaram a atuar no novo certame. Eles participaram de etapas estratégicas. O grupo atuou na escolha da banca organizadora e na condução de atos preparatórios.
Na decisão, a magistrada afirmou que a gravidade do caso vai além da existência de investigação criminal. Segundo ela, agentes públicos investigados ocupam posições decisórias no concurso. Para a juíza, essa situação compromete a lisura do procedimento.
A decisão também aponta possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 4653/2025. A magistrada mencionou o descumprimento do dever de publicidade. Segundo o entendimento judicial, a banca não divulgou amplamente a lista de inscritos. O instituto restringiu as informações à chamada “área do candidato” em seu site.


