A advogada Juliana Augusta, especialista em direito do consumidor, esclarece os direitos do cliente em situações comuns do dia a dia, como a devolução do troco e o cancelamento de serviços.
No Brasil, a chamada “lei do troco” garante ao consumidor o direito de receber o troco integral em espécie, sem a obrigatoriedade de aceitar produtos como balas ou bombons como compensação, nem a recusa de venda por falta de troco. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), negar o troco é uma prática abusiva. Quando o estabelecimento não tem dinheiro suficiente, o valor da compra deve ser arredondado para baixo, sempre em benefício do cliente.
Juliana explica que, se o preço é R$ 0,95, o estabelecimento deve devolver os 5 centavos. Valores muito pequenos, como um centavo, podem ser dispensados pelo princípio da bagatela, mas o cliente sempre pode exigir a devolução ou registrar uma denúncia. “Produtos nunca podem substituir o troco, pois isso caracteriza uma espécie de venda casada”, reforça. Ela lembra que os lojistas não podem arredondar preços nem obrigar o consumidor a comprar outro produto para compensar a diferença.
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Cancelamento de serviços
A advogada também orienta sobre o cancelamento de serviços, como academias, cursos ou pacotes de viagem. Muitas empresas aplicam multa de até 30% em caso de rescisão, mas a jurisprudência estabelece um teto máximo de 10% sobre o valor restante do contrato. “Se alguém encerra um pacote anual de academia no sexto mês, a multa será de 10% do valor que ainda faltava pagar”, explica.
Juliana Augusta reforça a importância de o consumidor conhecer seus direitos e não aceitar prejuízos. “O troco é obrigatório, e o respeito também. Em caso de dúvidas ou abusos, o caminho é procurar o PROCON ou a Delegacia do Consumidor”, orienta a especialista.
Com essas orientações, os clientes podem se proteger de práticas abusivas. Elas também asseguram o cumprimento dos direitos do consumidor em compras, contratações e negociações online.