STF tem cinco votos para afastar criminalização do porte de maconha para consumo próprio

Data:

Pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), em que se discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Na sessão da última quinta-feira (24), o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, reajustou seu voto, que descriminalizava todas as drogas para uso próprio, para restringir a declaração de inconstitucionalidade às apreensões de maconha. Ele incorporou os parâmetros sugeridos pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.

Autonomia

Ao acompanhar esse entendimento, a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, afirmou que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada.

A seu ver, a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal potencializa o estigma que recai sobre o usuário e acaba por aniquilar os efeitos pretendidos pela lei em relação ao atendimento, ao tratamento e à reinserção econômica e social de usuários e dependentes. “Essa incongruência normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”, disse.

Divergência

O ministro Cristiano Zanin reconhece discrepâncias na aplicação judicial do artigo 28, que leva ao encarceramento em massa de pessoas pobres, negras e de baixa escolarização. Contudo, entende que a mera descriminalização contraria a razão de ser da lei, pois contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício.

De acordo com o ministro, a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo retiraria do mundo jurídico os únicos parâmetros objetivos existentes para diferenciar usuário do traficante. Ele sugeriu, contudo, a fixação, como parâmetro adicional para configuração de usuário da substância, a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas.

Compartilhe esse post

Inscreva-se

spot_imgspot_img

Mais Notícias

Recomendadas
Recomendadas

O que fazer em Goiânia neste fim de semana: veja a agenda

Programação de 16 a 18 de outubro reúne Festival Viva Goiânia, shows, humor, balé, Halloween, cinema e atrações gratuitas para toda a família

Inteligência Artificial contribui para esclarecer 3 mil crimes e prender 1,5 mil suspeitos em Goiás

Tecnologia está presente em 194 municípios, contribuiu para a prisão de 1,5 mil suspeitos e ajudou a recuperar 1,1 mil veículos

Congresso promulga fim da escala 6×1, garante duas folgas semanais e reduz jornada para 40 horas

Emenda prevê duas folgas semanais remuneradas e redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas, sem corte salarial

Com 184 atletas, Goiás terá maior delegação da história nos Jogos da Juventude em Foz do Iguaçu

Estado classificou 184 estudantes-atletas para disputar 17 modalidades em Foz do Iguaçu, entre 18 de outubro e 4 de novembro