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domingo, 24, novembro 2024
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Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que prevê obrigações a empresas que causarem desastres

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante o retorno das pessoas retiradas aos locais onde ocorreram desastres ou de onde foram removidas em razão de risco iminente. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 2257/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Paulinho Freire (União-RN). O texto determina à empresa responsável pelo desastre ou acidente a obrigação de pagar pela assistência técnica e jurídica prestada às pessoas desalojadas ou desabrigadas e escolhida por elas.

O texto define como desalojado aquele que não necessita de abrigo e foi obrigado a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação na área de risco ou desastre em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave provocadas por acidente ou desastre.

Já o desabrigado é a pessoa que passou pela mesma circunstância e precisa de abrigo providenciado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ou pela empresa responsável pelo acidente ou desastre.

Embora não especifique explicitamente a quem cabe o pagamento, o substitutivo deixa claro que as pessoas deslocadas de maneira forçada têm direito a indenização pelos danos materiais e morais sofridos por pessoa da unidade familiar, sem prejuízo de outros apurados.

Terão direito ainda a tratamento e acompanhamento de saúde física e mental pagos pela empresa responsável, caso os problemas de saúde estejam relacionados ao deslocamento forçado.

Outro direito é o recebimento de auxílio-moradia emergencial enquanto perdura a situação, também pago pela empresa que deu causa ao acidente ou desastre.

De acordo com o projeto, além dos danos causados às pessoas, ao meio ambiente e aos patrimônios social, histórico e cultural, também deverão ser avaliados os danos produzidos à infraestrutura e ao patrimônio público, com a fixação do respectivo ressarcimento.

Essa avaliação deverá ser feita por órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros cuja intervenção esteja prevista na legislação pertinente.

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