Campanha de vacinação contra a raiva dos herbívoros tem normas divulgadas em Goiás

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Começa na próxima segunda-feira (1) a campanha de vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios goianos considerados de alto risco para a doença. O prazo vai até 31 de maio e devem ser imunizados os bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e equídeos alem de equinos, muares e asininos de todas as idades. A previsão é vacinar cerca de 15 milhões de animais. A lista de municípios pode ser consultada no link

As normas estão estabelecidas na Portaria nº 157, de 12 de abril de 2023, divulgada pelo Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A venda de vacinas já está liberada a partir desta sexta-feira (28) e se estenderá até 31 de maio. Para ofertar o insumo as revendas precisam estar registradas e licenciadas pela Agência.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, destaca a importância da vacinação e alerta os criadores para observarem com atenção a relação de municípios listados como de alto risco para a doença. “Vencemos a aftosa e precisamos continuar atentos à sanidade dos animais também em relação a outras doenças, dentre elas a raiva e a brucelose. A vacinação é o meio mais eficiente para a prevenção e controle desses males”, enfatiza Essado.

A raiva dos herbívoros é transmitida principalmente por morcegos hematófagos, também conhecidos como morcegos vampiros, especialmente os da espécie Desmodus rotundus, por meio da mordida. A doença não tem tratamento, sendo invariavelmente fatal uma vez iniciados os sinais clínicos. Os principais sintomas são problemas neurológicos como tremores musculares, andar cambaleante, decúbito, movimentos de pedalagem e salivação intensa, levando os animais à morte.

Declaração

Os pecuaristas precisam declarar os animais vacinados contra a raiva (nos municípios obrigatórios) e também os rebanhos existentes nas propriedades em todo o Estado até 16 de junho. O criador que não apresentar a declaração ficará impedido de emitir Guias de Trânsito Animal (GTAs) para movimentar seus animais de comercialização, participação em feiras e exposições e outras modalidades, exceto para abate até dia 31 de maio.

As declarações devem ser feitas em meio eletrônico, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), com utilização de login e senha dos titulares das propriedades. Não serão aceitas declarações em formulário físico nas Unidades Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio e ainda assim com observância de outras exigências legais. A íntegra da Portaria 157 pode ser acessada no site.

Leia mais:Alta incidência de obesidade e hipertensão em Goiás preocupa autoridades em saúde

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