Valor da mensalidade do plano de saúde do Ipasgo tem reajuste de 18,34%

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O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) anuncia reajuste de 18,34% no custo dos serviços assistenciais disponibilizados pelo Sistema. O aumento ocorre para repor das perdas inflacionárias acumuladas desde julho de 2019 e afeta quase 600 mil usuários, segundo o Instituto.

O Instituto alega que o valor da mensalidade está abaixo da inflação registrada no período, de 24,82%, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O preço também é inferior aos reajustes autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) entre 2019 e 2022 e do previsto para este ano que, juntos, devem somar 32,8%.

O índice foi definido na quarta-feira (8) pelo Conselho Deliberativo do Ipasgo (CDI) a partir de avaliação do limite mínimo para manutenção qualitativa das operações do instituto e do impacto da correção no orçamento dos usuários. Para conseguir manter uma gestão eficiente mesmo com um percentual de reajuste abaixo da inflação acumulada neste período, os integrantes do CDI revisaram despesas e otimizaram o planejamento para este ano.

O presidente do Ipasgo, Vinícius Luz, argumenta que, apesar da correção média equivalente a 4,58% por ano sem atualização, o Ipasgo continuará a oferecer um dos melhores custos-benefícios do mercado. “Antes mesmo do reajuste que ocorrerá este ano no setor privado, tem plano que hoje cobra R$ 1.026 por mês para atender usuários com mais de 59 anos. No Ipasgo, já na nova tabela, esse mesmo cidadão pagaria R$ 598 por mês. Portanto, mesmo com a correção nos valores das mensalidades, a diferença continuará grande”, afirma.

O índice de 18,34%, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (10), será aplicado, a partir deste mês de março. A medida é válida para os dois tipos de contribuições que o instituto oferece aos usuários: o desconto de um percentual sobre a remuneração e a tabela atuarial (análise de riscos e expectativas).

No primeiro tipo, o reajuste impacta no piso e no teto definidos como limites para os descontos em folha de pagamento. Nele, o servidor paga 6,81% ou 12,48% sobre a remuneração para assistência do titular, do cônjuge e dos filhos solteiros menores ou solteiros universitários. A taxa varia de acordo com o tipo de acomodação de internação, básica ou especial.

No segundo, a correção altera os valores cobrados em todas as faixas etárias e tipos de acomodação de internação. Nesse caso, o valor é cobrado em conta-corrente ou boleto com base em cálculo atuarial e tipo de acomodação. Ele é individual e pode alcançar filhos, enteados e netos solteiros maiores de 18 anos; filhos e enteados maiores e incapazes; e ex-cônjuges.

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