Nesta quinta-feira (26), um dos jurados no caso do julgamento do jornalista Valério Luiz foi multado em 10 salários-mínimos devido à quebra de incomunicabilidade. A decisão foi do juiz Lourival Machado, da 4ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia.
Sebastião de Paula Garcia Júnior foi o jurado que, no dia 13 de junho de 2022, alegou ter sofrido um incômodo alimentar e, por isso, precisou abandor o hotel causando, portanto, a quebra da incomunibilidade dos jurados e obrigando o juiz a suspender mais uma tentativa de julgamento dos réus Ademá Fiqueredo Aguiar Filho, Djalma Gomes da Silva, Maurício Borges Sampaio, Urbano de Carvalho Malta e Marcus Vinícius Pereira Xavier.
No inquérito policial foi apurado que Sebastião teria simulado o mal-estar e ainda que ele manteve consigo seu aparelho celular, após mentir para o oficial de justiça que o teria guardado em seu veículo. Foi esse telefone que ele teria usado para manter contato com sua namorada durante o período que estava no hotel, ainda segundo as investigações.
Em sua decisão, o juiz entendeu que a conduta do jurado resultou em prejuízos jurídicos e materiais.
“A conduta do indiciado resultou em prejuízo ao regular andamento do processo, e outros prejuízos de ordem material, devido as demandas e custos para instalação de toda sessão do Tribunal do Júri, mormente em tratando de uma sessão deste porte, onde se submetiam a julgamento cinco réus, e um processo que estava em curso há dez anos”, afirmou o magistrado.
A apuração do caso ficou sob a responsabilidade da Delegacia Estadual de Repressão de Crimes Contra a Administração Pública, que indiciou Sebastião pela conduta descrita no artigo 319 do Código Penal.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Sebastião de Paula, portanto o espaço segue aberto para futura manifestação.
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