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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Detran Goiás inicia vistoria semestral do transporte escolar público

Motoristas devem apresentar certidão negativa de antecedentes criminais

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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), realiza de 22 de agosto a 24 de novembro a vistoria dos veículos do transporte escolar público. O trabalho busca garantir a segurança da frota e prevenir acidentes. As prefeituras devem apresentar os veículos e a documentação dos condutores conforme calendário preestabelecido e divulgado no site da autarquia.

De acordo com o departamento, a vistoria do transporte escolar é realizada semestralmente, em parceria com o Ministério Público Estadual e a Polícia Militar, para checar as condições de circulação dos veículos e a documentação e qualificação dos condutores. Neste semestre, os trabalhos começarão por Iporá, Mineiros e Pontalina (22/08) e devem ser encerrados em Goiânia, Goianira e Goianápolis (24/11). A estimativa é que sejam vistoriados cerca de cinco mil veículos que realizam o transporte escolar público nos 246 municípios goianos.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (artigos 136 a 139) e as portarias do órgão 742/2021 e 564/2022, os vistoriadores observam os itens de segurança de circulação e iluminação dos veículos. São verificados ainda cintos de segurança, validade do extintor, tacógrafo, setas, faróis, estado de conservação dos pneus, presença de limitadores de abertura dos vidros corrediços e dispositivos para quebra e remoção dos mesmos, necessários para acionamento em caso de acidente.

Kombis e microônibus podem ter até 15 anos de uso, já os veículos menores devem ter até 10 anos de circulação. A documentação dos condutores também é conferida pelos vistoriadores. Para transportar estudantes, o motorista deve ser habilitado na Categoria D ou E, possuir mais de 21 anos e ter feito curso específico de transportador de escolares, que deve estar averbado na CNH ou registrado no cadastro Renach. Condutores devem apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, não podem ter cometido infração grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses. Para esse motorista também é exigida a realização do exame toxicológico a cada 30 meses.

O departamento de transito ressalta que, as prefeituras que não apresentarem os veículos na data da vistoria ou que tiverem os mesmos reprovados poderão agendar uma nova data para a inspeção até 30 de dezembro. Nesse caso, a checagem é feita no pátio do Detran-GO, em Goiânia. Os responsáveis pela frota devem encaminhar a lista de veículos a serem vistoriados para o Detran-GO, pelo e-mail: [email protected]. Conforme Termo de Cooperação firmado com o Ministério Público de Goiás, o descumprimento das medidas pode resultar em uma ação civil pública contra as prefeituras. 

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