A juíza substituta Pollyanna Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, decidiu nesta quinta-feira (27/1) arquivar o caso do tríplex no Guarujá (SP), no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. A magistrada atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que, em dezembro, solicitou o arquivamento diante da prescrição da pretensão punitiva em função da idade de Lula, que tem 76 anos.
Dessa forma, o ex-presidente não pode mais ser punido em uma eventual condenação. De acordo com a legislação penal, o prazo prescricional cai pela metade quando o acusado é maior de 70 anos. O mesmo raciocínio foi aplicado aos outros dois réus no caso do tríplex – Leo Pinheiro, ex-executivo da construtora OAS, e Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula à época dos fatos investigados.
Lula chegou a ser condenado no caso do triplex pelo ex-juiz Sergio Moro e teve a condenação mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, a sentença acabou anulada após Moro ser considerado incompetente para julgar o processo, e depois ser considerado parcial no caso.