O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu arquivar pedidos de investigação contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, sobre companhias existentes no nome dos dois em offshores – paraísos fiscais.
Os negócios dos dois principais membros da equipe econômica foram divulgados pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos conhecido como Pandora Papers. Campos Neto e Guedes ou suas defesas já foram a público dizer que não estão em situação de irregularidade e que a existência das empresas no exterior foi informada aos órgãos competentes – no caso, a Receita Federal e o próprio BC.
O pedido de abertura de uma investigação partiu do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do PDT. Um processo separado com um pedido similar foi aberto pela Associação Brasileira de Economistas pela Democracia (Abed). O desejo era o de que a Suprema Corte requisitasse ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a abertura das investigações.
Nos documentos sobre o caso (um sobre Guedes e outro sobre Campos Neto), Toffoli escreveu que “a Procuradoria-Geral da República, detém, privativamente, a atribuição de promover a ação penal pública em face dos alegados crimes praticados por autoridades com foro por prerrogativa de função, caso de ministros de Estado”. Assim, para o ministro, esta é uma “atribuição exclusiva” da PGR e que “tampouco cabe ao Judiciário que ‘solicite a abertura de investigação'”.
Toffoli escreveu ainda que não cabe ao STF exercer juízo de valor sobre fatos “alegadamente criminosos”. “Não há como o Judiciário substituir a atividade”, apontou num trecho dos documentos. Os despachos salientam que os requerentes podem “apresentar a notícia crime” contra o ministro e o presidente do BC “diretamente à Procuradoria-Geral da República, não cabendo ao Judiciário imiscuir-se na atuação daquele órgão ou substituir o cidadão nesse encaminhamento.” Aras determinou no início da semana a abertura de uma “investigação preliminar” sobre o caso.