Um empregado que fez uma live no Facebook contra a empresa em que ele trabalhava foi condenado por danos morais, em Rio Verde, no sudoeste goiano. O Tribunal Regional do Trabalho determinou que o ex-empregado pague uma indenização de R$ 10 mil para a multinacional do ramo alimentício – BRF.
Polliana Moises dos Santos, advogada do trabalhador, informou que vai recorrer da decisão. Consta nos autos que o empregador prestava serviços para a BRF da cidade e havia feito uma transmissão na internet difamando a empresa, logo após ser diagnosticado com Covid-19 e afastado por atestado médico.
”Sacanagem, pilantragem dessa empresa vagabunda da qual faço parte. Médicos vagabundos e corruptos. Enquanto eu não estiver bem de saúde eu não piso em perdigão” fala de parte do vídeo.
Em outro momento da live, o trabalhador contestou a segurança em relação à prevenção de contaminação do coronavírus.
”Somos contaminados pelas máscaras que são usadas repetidamente. Até certos cachorros estão sendo cuidados melhor de que nós por essa empresa, nós temos sido tratados como lixo”, disse.
A juíza Valeria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, em primeira instância, negou a indenização por danos morais, pedida pela empresa. A magistrada determinou apenas a retirada do vídeo do ar e estabeleceu multa de R$ 1 mil, caso não obedecesse. Após esta decisão, o trabalhador tirou a live do ar.
A decisão
De acordo com Rafael Martins, advogado da empresa, o vídeo já tinha sido assistido mais de 10 mil vezes, além dos possíveis compartilhamentos em mídias digitais, como aplicativos de mensagens, onde não é possível mensurar o alcance, e, por isso, recorreu da decisão ao tribunal.
No último dia 1ª de maio, o desembargador Wellington Peixoto destacou que ”a informação falsa e caluniosa do dito colaborador da reclamada viralizou em pouquíssimo tempo.” Portanto, segundo ele, ficou comprovado o ato lesivo praticado pelo empregado, ofendendo a imagem da empresa.
Além dos R$ 10 mil de indenização, o trabalhador ainda deverá pagar os honorários de sucumbência ao advogado da empresa.