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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Aparecida de Goiânia libera o funcionamento de cinemas, teatros, museus e parques de diversões

Em cinemas e teatros, deverá ser respeitado o limite máximo de 30% da capacidade total, o distanciamento de poltronas, além do intervalo de 45 minutos entre sessões.

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Em publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (20), a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, liberou o funcionamento de cinemas, teatros, museus, bibliotecas e parques de diversões. A Portaria nº 069/2021 altera a Portaria nº 022/2021 que fechou os cinemas e teatros no município no dia 1º de março deste ano, após seis meses de funcionamento contínuo.

De acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (SMS), apesar da liberação, os locais estarão restritos a 30% da capacidade máxima. Deverá haver intervalo mínimo de 45 minutos entre as sessões para realização de limpeza e desinfecção das salas de cinema e teatros. Além disso, deve haver distanciamento de poltronas.

“Com um assento frontal, um posterior e dois laterais vazios entre as poltronas de cada cliente, com exceção de casais ou membros da mesma família ou grupo”, diz o texto da portaria. Outra medida prevê que a saída dos frequentadores deverá ser gradativa, organizada por filas de assentos.

Museus e bibliotecas 

Da mesma forma, museus e bibliotecas também poderão funcionar apenas com 30% da capacidade; distanciamento de 1,5 metros entre os presentes, além de medidas de combate a proliferação da Covid-19. Indivíduos que apresentarem sintomas de síndrome gripal, como febre, ou que tenham tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com suspeitos de portarem a doença, mesmo que apenas relatado, não poderão entrar nos ambientes.

Também será necessário realizar, diariamente, triagem rápida dos colaboradores, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno. Garantir aos frequentadores e colaboradores, álcool em gel 70%, para higienização das mãos.

Em relação aos parques de diversões e assemelhados, a prefeitura estabelece que todas as medidas, como distanciamento, uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel, também sejam cumpridas. Em caso descumprimento, constituindo infração administrativa, o estabelecimento poderá acarretará ser interditado.


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