O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello negou nesta terça-feira (23) o pedido que havia sido apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à Corte com a finalidade de suspender os decretos que restringem o comércio no Distrito Federal, na Bahia e no Rio Grande do Sul.
Bolsonaro apresentou o documento ao STF na última sexta-feira (19). Segundo o presidente, essas decisões proferidas pelos governadores são inconstitucionais porque deveriam partir do poder Legislativo e não por decretos do Executivo.
Em sua decisão, Marco Aurélio reforçou o que o STF já havia decidido em abril de 2020, que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar restrições referentes ao enfrentamento à pandemia da covid-19. No despacho de hoje, o ministro disse que as três esferas políticas devem trabalhar em conjunto nesse sentido.
“Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”, diz.
O presidente Jair Bolsonaro sempre foi crítico ao fechamento do comércio alegando que a economia do país seria prejudicada e o resultado seria miséria para toda a população.
Leia mais: Frente Conservadora de Goiânia fará manifestação contra o fechamento do comércio