O transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (RMG) terá embarque prioritário para os trabalhadores de atividades essenciais a partir desta terça-feira (23). Para que seja possível realizar a operação, é necessário que trabalhadores considerados essenciais realizem o cadastro no site da RMTC.
No endereço, deve-se clicar na aba cadastro, digitar o número do CPF e escolher a atividade essencial que faz parte, com base nos decretos estadual ou municipal. Em seguida, o usuário deverá anexar o documento que comprove o trabalho na categoria definida. Valerá carteira de trabalho ou crachá. Quem não tiver o documento, poderá fazer uma justificativa.
Depois basta clicar no termo de aceite, informando que aquelas declarações são verdadeiras. O cadastro deve ser feito com pelo menos uma hora antes do embarque, para garantir a liberação nos validadores eletrônicos para embarques de passageiros, tanto nos ônibus quanto nos terminais e estações. A validação será feita por meio dos cartões de Sitpass, que já possuem previamente o CPF do usuário.
Apesar do passo a passo, usuários ainda tem dúvidas sobre o processo e quem faz parte das atividades consideradas essenciais. A reportagem Bandeirantes separou 24 perguntas respondidas pela RMTC sobre questões relativas ao cadastro e o funcionamento do transporte nos próximos dias. Tire suas dúvidas:
Principais perguntas
1. Qual o principal motivo para implantar o uso prioritário do transporte público coletivo nos horários de pico?
R: Combater a disseminação da pandemia do Coronavírus por meio da diminuição da aglomeração de pessoas nos terminais, estações e ônibus do transporte público coletivo, nos horários de pico, assim como, garantir as viagens dos trabalhadores e pessoas atuantes nos serviços e atividades consideradas essenciais durante o lockdown.
2. Quais são as atividades consideradas essenciais?
R: As atividades essenciais estão definidas nos Decretos Estaduais nº 9.653/2020 e 9.828/2021 e, também no Decreto Municipal De Goiânia nº 1.757, de 07/03/2021. Estão todas relacionadas no portal www.rmtcgoiania.com/embarqueprioritario, no campo atividades para serem selecionadas.
3. Quais são os dias e horários de pico com embarque prioritário no transporte coletivo?
R: O embarque prioritário acontecerá de segunda à sexta nos horários de picos:
Período da manhã: 05:45 às 07:15;
Período da tarde: 16:45 às 18:15.
4. Por quanto tempo a regra de uso prioritário do transporte público coletivo, nos horários de pico, ficará em vigor?
R: Essa regra ficará em vigor enquanto durar o período de lockdown estabelecido pelos Decretos Estaduais nº 9.653/2020 e 9.828/2021 e pelo Decreto Municipal De Goiânia nº 1.757, de 07/03/2021.
5. O que é preciso fazer para conseguir utilizar o transporte público coletivo nos horários de pico?
R: É preciso atuar em serviços e atividades essenciais e é essencial fazer um simples cadastro através do portal www.rmtcgoiania.com.br/embarqueprioritario.
6. Quando iniciará o cadastro para uso prioritário do transporte público coletivo nos horários de pico?
R: O cadastro terá início no dia 21/03/2021, devendo ser realizado através do portal www.rmtcgoiania.com.br/embarqueprioritario.
7. Até quando poderá fazer o cadastro para uso prioritário do transporte público coletivo nos horários de pico?
R: O cadastro para uso prioritário do transporte coletivo poderá ser feito a qualquer momento durante o período de lockdown estabelecido pelos Decretos Estaduais nº 9.653/2020 e 9.828/2021 e pelo Decreto Municipal De Goiânia nº 1.757, de 07/03/2021.
8. Pode ser feito o cadastro na loja do Sitpass?
R: Não, o cadastro só poderá ser realizado através do portal www.rmtcgoiania.com.br/embarqueprioritario.
9. Quais são as justificativas possíveis para não anexar o documento no cadastro?
R: Quando a pessoa atua em serviço e atividade essencial de modo informal, por exemplo, um cuidador de uma pessoa deficiente que não tem carteira de trabalho assinada.
10. Depois de realizado o cadastro para uso prioritário é possível usar imediatamente o serviço de transporte coletivo?
R: O uso do transporte público coletivo, nos horários de pico, só estará liberado a partir do dia 23/03. A partir deste dia, o usuário que tenha realizado o cadastro até o dia 22/03 poderá usar imediatamente no dia 23, caso contrário, para aqueles casos de cadastros a partir do dia 23/03, o usuário deverá aguardar 60 (sessenta minutos) do horário de realização do cadastro para usar o serviço de transporte coletivo. O prazo de 1 hora é necessário para que os validadores Sitpass sejam atualizados, por meio da internet, com a informação do novo cadastro realizado.
11. Quem pode se cadastrar para uso prioritário do transporte público coletivo nos horários de pico?
R: O cadastro poderá ser feito por todos trabalhadores (pessoas) que possuem cartão Sitpass e trabalham em serviços e atividades essenciais.
12. Quais são as informações e documentações necessárias para realização do cadastro para uso prioritário do transporte público coletivo nos horários de pico?
R: Deve ser informado o número do CPF(sem digitação de pontos), selecionar a atividade exercida e anexar foto do documento comprobatório da atividade. Em caso de usuário que não tenha como comprovar a atividade exercida, ele deverá fazer uma justificativa resumida em relação à atividade informada.
13. O usuário que não se cadastrar terá como usar o transporte público coletivo nos horários de picos?
R: Não. O sistema eletrônico de bilhetagem somente permitirá acesso nos ônibus, terminais e estações, nos horários de picos, daquele usuário que tiver realizado o cadastro.
14. Se a pessoa for ao terminal sem cadastro, ela vai conseguir entrar e usar o serviço?
R: O acesso ao terminal, em horários de pico, só será permitido para o usuário que tiver feito o cadastro. Inclusive a bilheteria dos terminais e estações estarão fechadas nos horários de pico.
15. Os usuários que não exercem serviços ou atividades essenciais poderão utilizar o transporte público coletivo?
R: SIM. Os usuários que não exercem serviços ou atividades essenciais deverão realizar suas viagens fora dos horários de pico. Estes usuários somente estão impedidos de usar o serviço nos horários de picos (05:45/07:15 e 16:45/18:15). Reitera-se que nos horários de picos, usuários não cadastrados não conseguirão passar na catraca dos ônibus, terminais e estações.
16. Se a pessoa trabalha, por exemplo, em uma residência doméstica, ela poderá usar o transporte público coletivo nos horários de pico?
R: O acesso ao transporte público coletivo nos horários de pico só poderá ser realizado pelas pessoas que exercem serviços ou atividades essenciais, conforme definido pelos Decretos Estaduais nº 9.653/2020 e 9.828/2021 e pelo Decreto Municipal De Goiânia nº 1.757, de 07/03/2021 Diante disto, e por não fazerem pare deste grupo, no caso da doméstica deverá fazer sua viagem fora dos horários de picos.
17. Trabalhadores informais que precisam trabalhar para sustentar sua família poderão usar o serviço prioritário?
R: O acesso ao transporte público coletivo nos horários de pico só poderá ser realizado pelas pessoas que exercem serviços ou atividades essenciais, conforme definido pelos Decretos Estaduais nº 9.653/2020 e 9.828/2021 e pelo Decreto Municipal De Goiânia nº 1.757, de 07/03/2021. Diante disto, e por não fazerem parte deste grupo, os trabalhadores informais não poderão usar o serviço nos horários de pico, mas poderão usar o transporte coletivo normalmente fora dos horários de pico.
18. Cuidadores de idosos é uma atividade essencial?
R: Sim, e por ser considerada uma atividade essencial os mesmos terão acesso ao transporte público coletivo, nos horários de pico, mediante cadastro.
19. Quem utiliza o cartão idoso ou deficiente deverá se cadastrar para utilizar o transporte público coletivo nos horários de pico?
R: Usuários que trabalham em serviços e atividades essenciais precisam realizar o cadastro para utilizar o transporte público coletivo, nos horários de pico, independentemente do tipo de cartão que possui.
20. Caso tenha uma consulta médica, ou algum outro compromisso no horário de pico, a pessoa poderá usar o transporte público coletivo?
R: O usuário deverá adequar suas atividades, inclusive consultas médicas eletivas, para uso do transporte fora dos horários de pico.
21. Se a pessoa precisar ir ao supermercado ou à farmácia como fará para usar o serviço no horário de pico?
R: O acesso ao transporte público coletivo nos horários de pico só poderá ser realizado pelas pessoas que exercem serviços ou atividades essenciais, conforme definido pelos Decretos Estaduais nº 9.653/2020 e 9.828/2021 e pelo Decreto Municipal De Goiânia nº 1.757, de 07/03/2021. Diante disto, o usuário deverá adequar suas atividades, para uso do transporte fora dos horários de pico.
22. Os motoristas irão realizar venda de passagens dentro dos ônibus durante os horários de pico?
R: Este serviço estará suspenso durante os horários de pico enquanto durar o período de lockdown estabelecido pelos Decretos Estaduais nº 9.653/2020 e 9.828/2021 e pelo Decreto Municipal De Goiânia nº 1.757, de 07/03/2021.
Não terá venda de passagem nem pelos motoristas, nem pelas bilheterias nos terminais e nem nas máquinas de auto atendimento, nos horários de pico, enquanto durar o lockdown e os efeitos dos decretos.
23. Com fica a situação das pessoas que não atuam em serviço e atividade essencial, mas que precise usar o transporte público coletivo.
R: Elas poderão continuar usando o transporte público coletivo, mas somente nos horários fora dos horários de pico.
24. É legal impedir os usuários de ir e vir?
R: Os usuários não estão sendo impedidos de ir e vir. Todos terão acesso ao serviço de transporte público coletivo, mas, para usar os ônibus, nos horários de pico, é necessário realizar um cadastro.
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