Entra em vigor na próxima segunda-feira (1º), os decretos municipais que definiram novas medidas de combate a pandemia da Covid-19, em Goiânia, Aparecida de Goiânia e algumas cidades da região metropolitana. Por sete dias, abre somente o considerado essencial. O comércio varejista em geral, igrejas, bares, restaurantes e feiras livres estão proibidas de funcionar.
De acordo com o secretário de saúde de Goiânia, Durval Pedroso, o “único gatilho técnico definido no decreto é que quando se tiver a taxa de ocupação dos leitos de UTI em no máximo 70% por cinco dias, poderá ser avaliada a retomada de alguns setores”, disse em coletiva de imprensa. Estiveram presentes no Palácio das Esmeraldas, neste sábado (27), o governador Ronaldo Caiado (DEM), os prefeitos Rogério Cruz (Repubicanos), de Goiânia, e Gustavo Mendanha (MDB), de Aparecida de Goiânia.
As instituições de ensino poderão funcioanar com 30% da capacidade. Já em hospitais, o atendimento ambulatorial continuará mantido, mas com capacidade reduzida e por agendamento. A urgência e emergência seguirá funcionando normalmente. As demais cidades da Região Metropolitana devem aderir a normas parecidas ou identicas a essas.
Confira o que é considerado essencial pelo decreto nº 1.646/2021 da Prefeitura de Goiânia:
- Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias
- Cemitério e funerárias
- Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis
- Supermercados e mercearias
- Distribuidoras de água
- Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões
- Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery
- Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais
- Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local
- Agências bancárias
- Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal
- Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública
- Segurança pública e privada
- Empresas de transporte público e privado
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações
- Restaurantes e lanchonetes somente para retirada no local
- Hotéis e pousadas
- Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos
- Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, com atendimento de no máximo 30% da capacidade
- Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência
- Autopeças, exclusivamente na modalidade delivery
- Estabelecimentos privados de educação, limitada ao máximo de 30% da capacidade total
- Cartórios extrajudiciais
- Atendimento ao público nas Centrais de atendimento Atende Fácil
- Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana
- Organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas.
Leia mais: Anápolis pode fechar comércio não essencial se ocupação de leitos de UTI chegar a 90%