As novas medidas, publicadas em decreto pela Prefeitura de Goiânia na última segunda-feira (22) para conter o avanço de casos da Covid-19, passam a valer a partir desta quinta-feira (25). As regras estabelecem horários específicos para bares e restaurantes e para a Região da 44, além da redução da capacidade de lotação em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, escolas e velórios.
O secretário de Governo, Andrey Azeredo, disse que as restrições foram necessárias em razão do quadro epidemiológico apresentado por Goiânia nos últimos dias. “A Prefeitura precisou tomar medidas mais rígidas para preservar a vida das pessoas”, disse, pontuando que é necessário evitar a propagação dessa perigosa doença.
De acordo com Andrey, o foco da gestão municipal é cuidar das pessoas e evitar que haja necessidade de internações em leitos intensivos. “Com o envolvimento de todos moradores, vamos combater a proliferação do vírus e salvar vidas”, observou o secretário.
Confira as novas regras que passam a valer a partir desta quinta-feira (25):
Funcionalismo municipal: 50% dos servidores da prefeitura trabalharão de casa, com revezamento a cada 14 dias;
Shoppings: funcionamento com 50% da capacidade. Espaços devem funcionar até às 22 horas;
Bares e Restaurantes: funcionamento com 50% da capacidade até às 22 horas. Shows, músicas e sons ficam proibidos;
Salões e Barbearias: abrem com 30% de capacidade;
Templos Religiosos: devem funcionar com 30% de capacidade. Número de celebrações pode aumentar durante a semana;
Eventos Particulares: está proibido o uso de salões de festas em condomínios horizontais e verticais. Eventos, como casamentos, festas, desfiles, dentre outros também estão proibidos;
Academias: seguem funcionando com 30% de capacidade. Medida também vale para condomínios horizontais e verticais que contam com áreas para prática esportiva;
Região da 44: área comercial funcionará de quarta-feira a sábado. Lojas devem funcionar das 7h às 15h;
Escolas: unidades abertas devem funcionar com 30% da capacidade;
Velórios: máximo de 10 pessoas simultaneamente nas celebrações (exceto falecimento por covid-19).
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