Circula pelas redes sociais a informação que o governo federal criou um programa chamado “Vote em Casa”. De acordo com a mensagem, para evitar aglomerações, após a realização de um cadastro, todos os eleitores serão autorizados a votar pelo telefone celular.
“COMUNICADO URGENTE:
Para evitar aglomerações no dia das Eleições 2020, o Governo Federal criou o programa Vote em Casa.
Todos os eleitores podem se cadastrar e votar através do telefone celular. O voto online substitui o voto presencial.
Você pode votar de casa, da praia ou de qualquer outro lugar, através do celular!
Para garantir acesso ao voto online, realize seu cadastro no site”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o comunicado é falso. Em nota, o TSE revela que todos os anos, especialmente nos anos eleitorais, chegam aos canais de relacionamento da Justiça Eleitoral relatos de cidadãos que contam terem recebido mensagens de e-mail ou via aplicativos com mensagens enganosas que se passam por comunicado oficial.
Essas mensagens oferecem um link de origem duvidosa, que convidam o cidadão a clicar para saber mais detalhes. Entretanto, elas são falsas e, ao que tudo indica, são enviadas por criminosos para, por meio delas, coletar dados do cidadão, como o número do CPF, para serem usados em golpes.
A Justiça ainda indica que, em caso de dúvida sobre a veracidade do teor de uma mensagem, conferir sempre os canais oficiais da Justiça Eleitoral, TSE e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Aplicativo oficial do TSE
O TSE tem um aplicativo oficial, chamado e-Título, que pode ser baixado gratuitamente em celulares e iPads com as plataformas Android ou iOS. Por esse aplicativo, é possível, entre outras coisas, justificar a ausência durante as eleições, sem necessidade de comparecer em um local de votação. Contudo, não é possível usá-lo para votar de forma remota.
A Resolução Nº 23.611 que, estabelece as regras para o processo eleitoral de 2020, define que a votação será realizada somente nos lugares designados, após o eleitor comprovar sua identidade. Não há qualquer prerrogativa legal que permita o “voto em casa”, nem mesmo considerando a situação de pandemia da Covid-19.
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