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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Caixa 2: Marconi Perillo é condenado por irregularidade cometida em 2006

Como pena, Marconi deverá prestar serviços comunitários e pagar o valor de R$ 18 mil (R$ 14 mil e R$ 4,2 mil de multa).

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O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, foi condenado por caixa 2 realizado na campanha eleitoral de 2006, quando o político filiado ao PSDB foi eleito senador da república. Como pena, Marconi deverá prestar serviços comunitários e pagar o valor de R$ 18 mil (R$ 14 mil e R$ 4,2 mil de multa). O político foi absolvido de outros três crimes que foi acusado: peculato, associação criminosa e fraude processual.

A princípio, a pena de Marconi era de 1 ano e 8 meses de prisão em regime aberto, mas houve substituição e a sentença mudou para prestação de serviços comunitários durante 1h por dia pelo prazo da condenação. Decisão cabe recurso.

Depois do trânsito em julgado do processo, o ex-governador poderá, também, perder os direitos políticos por 1 ano e oito meses. A sentença foi proferida em 1ª instância pelo juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral.

Denúncia foi feita pelo Ministério Público

A denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral apontou que o político usou servidores públicos no horário de expediente para fins particulares, além de ter utilizado aviões da Polícia Militar e do hangar do Estado. Perillo ainda teria feito uso indevido de serviço de copiloto na campanha, com recursos do Governo.

O juiz Wilson da Silva ressaltou que “não há dúvida de que ocorreu o famigerado crime de caixa 2 na campanha do acusado Marconi Perillo, com a participação direta de outras diversas pessoas, vez que, pelos seus atos, existiam valores que ingressavam na contabilidade da campanha eleitoral de 2006, mas várias outras ocorriam por fora, sem declaração na prestação de contas, o que, por si só, atrai a figura do tipo insculpido no art. 350 do Código Eleitoral”.

Wilson da Silva também apontou que houve fraude na prestação de contas dos recibos dissimulados, o que comprometeu “a transparência, publicidade e própria democracia pública do pleito eleitoral que se exige de um candidato”.

Conforme a ação do MP a fraude ocorreu em adulteração de de contratos de carro de som, simulação da contratação da empresa Multcooper Cooperativa de Serviços Especializados para pagamento de despesas de campanhas e utilização de notas fiscais frias junta à Justiça Eleitoral.

O juiz alegou falta de provas dos crimes de peculato, associação criminosa e fraude processual. As investigações contra o ex-governador são as mesmas que culminaram na condenação do ex-governador Alcides Rodrigues (Patriota), hoje deputado federal, a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado em maio de 2019.


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