O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve medidas cautelares impostas ao prefeito de São Domingos, Cleiton Gonçalves Martins em procedimento de investigação criminal instaurado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) com o objetivo de apurar a prática de crimes de dispensa de licitação. Pelo acórdão (decisão colegiada), ficaram mantidas as determinações de afastamento do prefeito do cargo por 90 dias e a proibição de acesso às dependências da prefeitura e de suas secretarias.
Em apuração conduzida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos verificou-se a dispensa de licitação fora das hipóteses legais, fraude a procedimentos licitatórios, corrupção ativa, corrupção passiva e associação criminosa envolvendo o prefeito de São Domingos, um servidor do município e um empresário. A defesa do prefeito pediu reconsideração da decisão, para a redução do prazo de suspensão do exercício das funções públicas e proibição de acesso às dependências da prefeitura e secretarias para 30 dias.
Ao analisar o agravo interno (recurso) proposto pelo prefeito Cleiton Gonçalves Martins contra essas medidas cautelares, o desembargador José Paganucci Jr, relator do acórdão, entendeu serem “insuficientes à alteração do posicionamento atacado, não se revestindo a insurgência de fatos novos que possibilitem a modificação do que foi decidido em decisão monocrática, motivos por que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos”.