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quinta-feira, 28, março 2024
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STF suspende decisão que permitia vacinação contra a covid-19 das forças de segurança em Goiás

Decisão derruba liminar concedida pelo presidente do TJ-GO, que autorizava a vacinação

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O Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin suspendeu decisão judicial que permitia ao governo de Goiás reservar uma cota para vacinar contra a covid-19 os profissionais das forças de segurança pública e salvamento do estado.

Fachin atende ao pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) que defende que apenas os servidores dessa categoria atuando na linha de frente da pandemia é que devem ser imunizados.

Uma primeira decisão, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), já havia ocorrido pela suspensação da vacinação, no entanto o presidente Carlos França derrubou a liminar permitindo a volta da imunização. Por fim, o ministro da Suprema Corte também derruba a decisão do presidente do TJ-GO.

Para o MP, o Ministério da Saúde deixou claro que as novas vacinas para Goiás não eram para a categoria. Fachin também entendeu que a decisão do TJ-GO contraria o decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, isto é, que não cabe ao STF determinar a alteração da ordem de vacinação estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização do governo federal.


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