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quinta-feira, 2, maio 2024
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Senado pode votar projeto que cria o Plano Nacional do Esporte

Plano Nacional do Esporte define prioridades, metas e fontes de recursos para a garantia de acesso dos brasileiros ao esporte, que é um dos direitos fundamentais do cidadão

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Aprovado em 28 de junho de 2022 pela Câmara dos Deputados, o Plano Nacional do Esporte (PNEsporte), de autoria do Poder Executivo e de relatoria do Deputado Afonso Hamm (PP), define prioridades, metas e fontes de recursos para a garantia de acesso dos brasileiros ao esporte.

Histórico do PNEsporte

É importante destacar que a Constituição Federal de 1988 inseriu o esporte como parte das obrigações do Poder Público, indispensável ao pleno exercício da cidadania. Conforme o art. 217 da CF, ao Estado corresponde o dever de “fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”, democratizando seu acesso à população brasileira.

Apesar dos progressos na legislação esportiva ao longo desses últimos 30 anos, persistia a ausência do PNEsporte, cuja obrigatoriedade de elaboração – a cargo do Poder Executivo – existe desde a promulgação da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, conhecida como Lei Zico.

Em dezembro de 2017, o Plano Nacional do Esporte foi enviado ao Ministério do Esporte, sob a forma de Indicação, proposição através da qual o Poder Legislativo “sugere a outro Poder a adoção de providência ea realização de ato administrativo”. A essência do Projeto de Lei nº 409, de 2022, enviado pelo Poder Executivo em 25 de fevereiro de 2022, é exatamente o Plano proposto pela referida Subcomissão Especial da Comissão do Esporte.

O que é o PNEsporte?

O Plano Nacional do Esporte é uma política pública que visa incentivar a prática esportiva pela população de todas as faixas etárias, promover o esporte de alto rendimento e manter o Brasil como excelência no futebol mundial.

Além disso, prevê diretrizes para diferentes setores e públicos. Em cada diretriz, são fixadas metas que devem ser atingidas nos dez anos de vigência da lei.

A matéria aprovada pela Câmara dos Deputados, possui duas partes: a primeira, com 12
artigos, e a segunda, com diretrizes e metas, na forma de anexo. O anexo do Plano Nacional do Esporte possui cinco diretrizes gerais, cada uma delas compostas por diversas metas (com o respectivo indicador de desempenho), as quais, por sua vez, se desdobram em ações.

Quais são as diretrizes do PNEsporte?

A primeira diretriz relaciona-se ao desporto educacional, dispondo sobre a garantia do acesso à prática e à cultura da Educação Física e do esporte nas escolas de educação básica, de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens e favorecer a inclusão social.

A segunda diretriz vincula-se ao desporto de participação, ao incentivar a prática da atividade física e do esporte, de forma a promover hábitos saudáveis que contribuam para a saúde e para a qualidade de vida dos jovens, dos adultos e dos idosos.

A terceira diretriz refere-se ao desporto de rendimento e prevê promover o esporte de rendimento, livre de dopagem, desde a base até as categorias de alto rendimento, para projetar o Brasil como excelência esportiva mundial.

A quarta diretriz diz respeito ao planejamento e o desenvolvimento do esporte no País, ou seja, constitui meta geral para a proposta legislativa, no sentindo de consolidar o PNEsporte e criar o Sistema de Inteligência Esportiva, para monitorar e revisar o Plano.

Por fim, a quinta diretriz pretende promover o futebol masculino e feminino, amador e profissional, e os esportes correlatos, como futsal e futebol de areia, desde a base até às categorias de alto rendimento, para manter o Brasil como excelência futebolística mundial.

Como será o financiamento do PNEsporte?

O financiamento do Plano Nacional do Esporte será feito por 30% da parcela da arrecadação das loterias federais destinada ao Ministério do Esporte que deverá repassar o valor para ações de incentivo ao esporte escolar e de lazer. Atualmente, o Ministério do Esporte recebe 3,53% da arrecadação das loterias (cerca de R$ 415 milhões/ano).

Além disso, Deputados e Senadores podem usar parte de emendas parlamentares para promover ações esportivas.

A prevalência de inatividade física, no Brasil e no mundo, é crescente e preocupante. Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar apontam que em 2019 apenas 28% dos estudantes de 13 a 17 anos eram fisicamente ativos. Segundo a proposta, os gastos com políticas públicas em promoção do esporte e de atividades físicas serão considerados investimentos em saúde, e não poderão ter os recursos contingenciados.

O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em análise no Senado.

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