Senado aprova projeto de auxílio financeiro a estados e municípios

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O Senado Federal aprovou neste sábado (2) o projeto de lei que estabelece uma ajuda financeira emergencial a estados e municípios enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O pacote de medidas terá um custo estimado de cerca de R$ 120 bilhões para a União. O valor, previsto pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.

O texto foi aprovado, após cerca de seis horas de sessão remota, por 79 votos a 1.

O projeto já havia passado pela Câmara dos Deputados, mas, como sofreu modificações, vai precisar ser reanalisado pelos deputados. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votação deve ocorrer na segunda-feira (4). Se aprovada sem alterações, a primeira parcela do pagamento do auxílio emergencial aos estados, municípios e Distrito Federal está prevista para 15 de maio.

O objetivo da proposta é reduzir os efeitos da queda de arrecadação de impostos de estados e municípios em razão das medidas de combate ao avanço da doença Covid-19.

Pela proposta serão direcionados R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais. Desse total R$ 50 bilhões serão para uso livre (R$ 30 bi vão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Os outros R$ 10 bilhões terão que ser investidos exclusivamente em ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios).

Os estados e municípios ainda serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. As prefeituras serão beneficiadas também com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final de 2020. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

Os valores de dívidas não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

O projeto de lei também permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

*Com informações da Agência Brasil

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