O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que amplia as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
O texto aumenta as penas para crimes cometidos no ambiente virtual e amplia a possibilidade de infiltração policial em investigações digitais. A proposta também endurece a punição para casos de aliciamento com uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou quando houver abuso de relação de confiança.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que as penas atuais do Estatuto da Criança e do Adolescente não são suficientes. Segundo ele, é preciso reforçar o combate aos crimes de abuso e exploração sexual infantil, principalmente no ambiente digital.

Aumento das penas
O projeto eleva a punição para quem produz, reproduz, fotografa, filma, registra, vende ou expõe conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. A pena, que atualmente varia de 4 a 8 anos de reclusão e multa, passa para 4 a 10 anos, com aumento de um terço caso a divulgação ocorra pela internet ou redes sociais.
Também aumenta a punição para quem oferece, compartilha, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Nesses casos, a pena passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Quem adquirir, armazenar ou mantiver esse conteúdo terá a pena ampliada. A punição passará de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.
Uso de inteligência artificial
A proposta prevê aumento de pena de um terço a dois terços quando os crimes forem praticados com auxílio de tecnologias como inteligência artificial e deepfake, ferramenta capaz de criar imagens, vídeos ou áudios falsificados com aparência realista.
O agravamento também vale para casos de uso de perfis falsos, jogos online e redes sociais utilizados para aliciar crianças e adolescentes, além de situações em que o agressor se aproveite de relações de convivência, autoridade, cuidado ou vínculo familiar.

Atendimento às vítimas
Além das medidas de punição aos criminosos, o projeto estabelece garantias de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado, contínuo e integral.



