Em votação no Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança da contribuição sobre produtos agropecuários, conhecida como taxa do agro, recebeu mais um voto favorável. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber, se posicionou pela manutenção da taxa. Com isso, o placar do julgamento está em 3 a 2.
O julgamento começou no último dia 14 e analisa o mérito de uma ação movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No início deste mês, a ação recebeu liminar favorável de Dias Toffoli, que suspendeu o recolhimento.
O ministro considerou ilegal, assim como André Mendonça, a vinculação de receita advinda da contribuição com o recém-criado Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Já Edson Fachin, em voto seguido por Alexandre de Moraes, entendeu como constitucional a cobrança da contribuição.
Para ele, Fachin entende que a cobrança não é tributo. O magistrado cita casos semelhantes julgados pelo Supremo anteriormente, com decisões que favoreceram os governos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O registro de votos dos sete ministros restantes pode ser feito até o próximo dia 24. A tendência, no entanto, é que a decisão plena seja finalizada antes do prazo final.