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terça-feira, 19, março 2024
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Receita de medicamento de uso contínuo terá validade indeterminada

A legislação não inclui medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos, mas beneficia pacientes que fazem uso contínuo de medicamentos, como hipertensos e diabéticos.

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Uma nova lei determina que medicamentos de uso contínuo terão receitas com validade indeterminada. A Lei 14.028, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), serve para receitas médicas e odontológicas enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia da covid-19. O projeto de lei (PL 848/2020) foi originário da Câmara dos Deputados e aprovado no Senado em 7 de julho.

“A medida busca contribuir para o distanciamento social e diminuir o fluxo de pessoas nos consultórios, hospitais e clínicas em busca da receita médica e garantem que o paciente não fique sem seu medicamento”, explica Luciana Calil, vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO). De acordo com ela, isto beneficia aqueles pacientes que precisam retirar medicamentos na unidade pública de saúde e evita que o paciente precise voltar ao médico para buscar nova receita.

A legislação não inclui medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos, mas beneficia pacientes que fazem uso contínuo de medicamentos, como hipertensos e diabéticos. Também facilita o acesso a medicamentos por meio do programa Farmácia Popular, que não retém a receita, mas exige sua apresentação e cópia. 

Outras medidas

Desde o início da pandemia, medidas vêm sendo tomadas para auxiliar médicos prescritores, pacientes e farmacêuticos em meio à crise. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou recentemente resoluções que permitem às farmácias aceitarem receitas com assinaturas digitais de medicamentos controlados e antimicrobianos, bem como permitir a compra destes medicamentos por um período maior e fazer a entrega a domicílio.

A vice-presidente do CRF-GO esclarece, no entanto, que as receitas devem ser eletrônicas e conter assinaturas digitais com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e a farmácia deve ter dispositivos eletrônicos — computadores, tablets ou smartphones com acesso à internet — para verificar a autenticidade do documento no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. “As receitas com assinatura digital não são receitas meramente digitalizadas, por meio de foto, por exemplo, são assinaturas criptografadas que garantem sua confiabilidade”, detalha. As receitas digitalizadas, seja por foto ou scanner, são válidas apenas para medicamentos isentos de prescrição médica ou que não exigem a retenção da receita.

As farmácias podem receber as receitas com assinaturas digitais por meios eletrônicos, e-mail ou WhatsApp, e podem até fazer entrega a domicílio destes medicamentos de controle especial, desde que a farmácia receba as receitas através de arquivo eletrônico em formato  .p7s, .xml ou .pdf, para que o farmacêutico possa utilizar o software para conferir a autenticidade por meio do certificado ICP-Brasil. “A liberação de compra de medicamentos controlados apenas por foto da receita criaria um problema grave de saúde pública, pois tratam-se de ansiolíticos, calmantes e opioides, por exemplo, que podem causar dependência e severos efeitos colaterais”, alerta Luciana.

Além da telemedicina e das receitas eletrônicas, a Anvisa, por meio da RDC N.º 357 também estendeu, temporariamente, as quantidades máximas de dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, bem como, permitiu a entrega em domicílio. Na prática, uma notificação de receita B (chamada de receita azul) pode ter seu prazo de tratamento estendido para até seis meses. Desta forma, medicamentos que são de uso contínuo, que precisam que o paciente volte ao médico para pedir receita, vão ter o prazo estendido justamente para evitar esse deslocamento. 

Neste caso, as receitas que foram prescritas, mas ainda não foram dispensadas podem estender o seu tratamento por até 30 dias, desde que estejam dentro do prazo de validade. “Por exemplo, se você tem uma receita para 60 dias de tratamento, você pode levar mais 30, é só conversar com o farmacêutico”, explica Luciana.


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