Radares móveis: justiça mantém decisão que obriga fiscalização

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que obriga o governo Bolsonaro a garantir a volta dos radares móveis nas estradas federais.

Conforme o magistrado Caio Castagine Marinho, o Planalto não apresentou “elementos empíricos” que indicavam a substituída da fiscalização por ações de segurança no trânsito. Além disso, não foi provado que os equipamentos estariam sendo usados para fins arrecadatórios.

Na decisão, o juiz observa, ainda, que os despachos presidenciais não apresentam as razões técnicas para a suspensão do uso de radares estáticos, móveis e portáteis. “A justificativa de possível utilização do sistema como meio de arrecadação (e não como instrumento pedagógico), a despeito de relevante, não parece suficiente à suspensão do sistema em funcionamento”, destacou.

O magistrado manteve a decisão proferida pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na ocasião, havia sido determinado a volta dos radares em 72 horas.

O prazo, porém, foi estendido até o dia 23 de dezembro. Isso porque o governo alegou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não iria ter tempo de cumprir a obrigação devido a dificuldades técnicas.

Suspensão

O presidente Jair Bolsonaro decretou a suspensão dos radares móveis em agosto deste ano. O decreto válido até o Ministério da Infraestrutura concluir a revalidação dos procedimentos de fiscalização eletrônica nas estradas federais.

No entanto, a decisão não atingiu os radares fixo, pois, segundo o governo, eles fazem parte de contratos ainda em vigor com empresas privadas.

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