O Projeto de Lei 3932/20 torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto.
A proposta, que tramita em regime de urgência, foi distribuída para as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania. Como as comissões não foram instaladas, o texto deve ser analisado diretamente pelo Plenário.
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), uma das cinco autoras da proposta, defendeu a proteção da saúde da mulher gestante neste momento. “O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a contaminação pelo vírus, e que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação além de aumentar o risco de prematuridade”, disse.
Com informações da Agência Câmara