A Secretaria da Economia publicou nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa nº 1.616, que estabelece as regras para adesão ao Negocie Já II, programa de regularização fiscal voltado à quitação de débitos com a Fazenda Pública estadual.
A norma detalha as condições para negociação de dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA e ITCD, considerando como fato gerador os débitos constituídos até 31 de março de 2025. A Lei nº 23.983, publicada em 23 de dezembro de 2025, instituiu o programa e ampliou as possibilidades de regularização para contribuintes com pendências tributárias no Estado.
O período de adesão ao Negocie Já II vai de 1º de fevereiro a 31 de julho deste ano. A participação será efetivada com o pagamento integral do débito ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela. No caso do ICMS, a negociação foi previamente aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme convênio firmado em 2024. A instrução normativa também esclarece que o programa não se aplica à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024, evitando sobreposição entre mecanismos de negociação.
Segundo a Secretaria da Economia, o programa considera o cenário econômico atual. Esse contexto inclui a manutenção de juros elevados, o aumento do custo do crédito e impactos externos, como a imposição de tarifas dos Estados Unidos às exportações brasileiras. Esses fatores têm reflexos diretos sobre a atividade econômica e o nível de inadimplência.
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Tratamento específico
A iniciativa também prevê tratamento específico para empresas em recuperação judicial ou em situação de falência, com o objetivo de viabilizar a regularização fiscal e contribuir para a retomada das atividades produtivas. Segundo o governo estadual, a medida busca equilibrar a arrecadação com a necessidade de oferecer condições compatíveis à realidade financeira dos contribuintes.
No caso do ICMS, o programa concede descontos de até 99% nas multas e nos juros de mora para pagamento à vista. Para parcelamentos, os descontos variam de 40% a 90%, conforme o prazo, que pode chegar a 120 parcelas. Quando o débito decorre exclusivamente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, a redução pode alcançar 90% no pagamento à vista.
Para contribuintes em recuperação judicial ou com falência decretada, classificados como de baixo grau de recuperabilidade, o desconto mínimo é de 70%. O programa permite o parcelamento em até 180 vezes.
Já para débitos de IPVA e ITCD, o desconto é de 99% para pagamento à vista. No parcelamento, a redução varia de 50% a 90%, com prazo máximo de 60 parcelas. A norma fixou o valor mínimo das parcelas em R$ 100 para IPVA e ITCD e em R$ 300 para ICMS.
A coordenação e execução do Negocie Já II ficam sob responsabilidade da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia.


