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sexta-feira, 29, março 2024
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Procon: mensalidade escolar apresenta reajuste médio de 12,28% em Goiânia

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O Procon Goiás divulgou nesta quinta-feira, 28, os dados da pesquisa sobre os valores das mensalidades escolares em Goiânia para o ano letivo de 2020. Segundo o levantamento, haverá um aumento médio de 12,28% na comparação com os preços praticados em 2019.

Foram visitadas 52 escolas da rede privada de ensino em diferentes bairros da capital entre os dias 5 e 27 de novembro. Ao todo, foram pesquisados 17 anos (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

De acordo como órgão, alguns reajustes médios chamaram a atenção, como o caso do 1º ano do Ensino Fundamental, cujo reajuste médio chegou a 18,73%. No ano de 2019, o preço médio da mensalidade era de R$ 905,73 e para o ano letivo de 2020, o valor médio chegou a R$ 1.075,37.

Planilha de custos

Não existe percentual pré-estabelecido a ser seguido pelas instituições de ensino. De acordo com a legislação específica (Lei Federal nº 9.870/99), o percentual deverá ser aplicado tendo como base a planilha de custos da escola.

O Procon explica que o documento deve ser disponibilizado aos pais, quando houver questionamento sobre índice aplicado. Caso haja negativa ou os pais desconfiem que o índice aplicado não condiz com a previsão de despesas, poderão fazer a denúncia no Procon Goiás por meio do telefone 151, pessoalmente ou mesmo pela internet (Procon Web).

O decreto federal nº 3.274/99 definiu o modelo da planilha de custo a ser utilizada pela escola, de forma a facilitar o entendimento por parte do consumidor. Ela é composta de duas colunas: a primeira discrimina as despesas realizadas no ano de 2019 e na outra coluna devem constar as despesas previstas para o ano aplicação (2020).

Esse percentual de aumento das despesas é o parâmetro para a definição do percentual de reajuste a ser aplicado na mensalidade. Mas, o Procon alerta que só podem ser relacionadas nesta planilha despesas que relacionadas diretamente ao processo de aprendizado.

Variação chegou a 323%

A variação de preços chegou a 323% identificada do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Foi registrado o menor preço da mensalidade de R$ 410,00 e o maior R$ 1.736,13) oscilação de 323,45%)

Para o Procon, neste tipo de segmento as grandes variações nos preços das mensalidades são consideradas habituais. Porém é indicado que o consumidor deve procurar sempre aliar o preço adequado ao bolso à qualidade do serviço prestado.

O órgão recomenda fazer uma seleção rápida de pelo menos três estabelecimentos de ensino e, a partir desta lista, conversar com amigos e parentes que já conhecem/utilizam o serviço para avaliar o seu grau de satisfação.

O Procon Goiás também recomenda que os pais ou responsáveis pelos alunos visitem as escolas para avaliar o quadro de professores, o material didático utilizado, a carga horária por turno, espaço físico, se são oferecidos plantões pedagógicos, avaliação/simulado e sua periodicidade, o número de alunos em sala de aula e, ainda, o índice de aprovação nos vestibulares, além da classificação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), se for o caso.

Veja as dicas do Procon Goiás sobre os direitos dos consumidores na contratação de serviços educacionais:

Valor da anuidade ou semestralidade

As escolas só podem cobrar dos alunos o valor correspondente ao valor da anuidade firmado em contrato, que poderá ser parcelado de acordo com as partes.A matrícula nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade. Independentemente da quantidade de parcelas ou do valor da matrícula, a instituição não poderá ultrapassar o valor definido no valor da anuidade em contrato.

Também é importante estar atento ao valor da mensalidade anunciado, pois muitas vezes pode ter sido divulgado o valor com desconto de pontualidade (pagamento em dia da mensalidade) e não o valor normal;

Abusos em caso de inadimplência

Suspender provas, reter documentos, proibir a entrada do aluno em sala de aula, ou qualquer outro tipo de sanção pedagógica durante a vigência do contrato, por questão de inadimplência, configura prática abusiva, que deve ser denunciada pelos consumidores;

Inadimplência pode gerar negativação no cadastro de proteção ao crédito

O Procon Goiás ainda orienta que os responsáveis pelo aluno, em situação de inadimplência, poderão ter o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, desde que sejam previamente informados.

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