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terça-feira, 23, abril 2024
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Presidente da Assego recomenda que militares participem de manifestação desarmados

Em relação ao artigo 166 do Código Penal Militar, Luiz Cláudio argumenta que a lei veda “algumas ações internas como policial militar”.

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O presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiás (Assego), tenente Luiz Cláudio, recomendou aos militares que forem na manifestação em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), nesta terça-feira (7), em Brasília (DF), não se caracterizem com vestimentas militares e não estejam armados. Em entrevista à Bandeirantes, o presidente defendeu a participação no ato e argumentou que a Constituição permite a liberdade de expressão.

“Os policiais militares e bombeiros que irão ao movimentos de sete de setembro, estão indo como cidadãos brasileiros e não como militares estaduais”, diz. Segundo o presidente, os participantes estarão de folga e desarmados. “Nossa recomendação é que, se for nesse movimento pacífico, não vá armado. Aquele que estiver de serviço, não falte a escala e faço mais um pedido: não vá com nenhuma característica que deduza que seja militar”, sugere.

Dentre as pautas defendidas nesta terça-feira, Luiz revela que as principais reinvindicações são “Deus, pátria e família”. “O que buscamos nada mais é que um país sólido, rico e que continue com projetos que visam o bem estar da sua população”, conclui o tenente. Ainda de acordo com ele, a participação não fere o Código Penal Militar.

Liberdade de expressão e lei militar

Em relação ao artigo 166 do Código Penal Militar – que tipifica como crime “publicar ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo” –, Luiz Cláudio argumenta que a lei veda “algumas ações internas como policial militar”. De acordo com ele, a manifestação fora do horário de trabalho e sem fardamento, não configura descumprimento do artigo.

“Desde as primeiras declarações de direitos humanos e que foram incorporadas por todas as constituições democráticas do nosso Brasil, a de manifestação, a própria liberdade de expressão estava escrita como princípio fundamental da nossa República”, argumenta. Segundo ele, a Constituição Federal não proíbe o ato de militares.

“Não há o que se falar em cometimento de delito a participação de militares em seus horários de folga, sem farda e desarmados, nesses movimentos cívicos porque a própria constituição federal garante isso”, pontua o tenente. O Ministério Público (MP) de alguns estados do país recomendou que os militares não participem do movimento. Luiz revela que o departamento jurídico irá defender os militares que, por ventura, venham a ser investigados.


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