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quarta-feira, 1, maio 2024
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Prefeitura de Trindade publica decreto que altera horários de funcionamento

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A Prefeitura de Trindade publicou neste sábado (10/4) o decreto 1.937/21, que alterou o nº 1.434/21, tendo como base a nota técnica nº 007/21, emitida pelo Gabinete de Operação de Emergência e Saúde Covid-19 (GOE).
 
Com o novo documento, continuam proibidas as seguintes atividades: realização de festas; eventos, inclusive familiares; sociais, ainda que realizados em residências; tanto na zona urbana quanto rural; boates, casas e salões de festas; reuniões em áreas comuns de condomínios horizontais e verticais, loteamentos fechados ou chácaras de recreio. Estas atividades não podem ser realizadas nem mesmo durante os dias de escalonamento.
 
As atividades comerciais em Trindade poderão funcionar de segunda a sexta-feira, de acordo com o escalonamento de cada região, das 06h às 23h. Quartas-feiras passam a fazer parte do escalonamento. Todos os estabelecimentos poderão funcionar aos sábados, no horário entre 06h e 23h.
 
Após as 23h de sábado e aos domingos, todas as regiões de Trindade deverão ter suas atividades comerciais suspensas, com exceção das liberadas para o domingo, ou seja, supermercados, açougues, peixarias, frios, frutarias, verdurões, feiras livres e organizações religiosas.
 
As unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e de especialidades em saúde, vinculadas a instituições de ensino superior, terão atendimento limitado a 40%, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos.
 
Estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitação ao máximo de 40% da capacidade total da instituição. Estabelecimentos públicos e privados de educação na etapa superior, cursos técnicos ou profissionalizantes, também estarão limitados ao máximo de 40% da capacidade total da instituição.
 
Poderão funcionar restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 40% de sua capacidade de pessoas sentadas.
 
Também podem abrir estabelecimentos de academia de ginástica, crossfit e pilates, atividades de contato ou coletivo, sem a presença de público, limitada ao máximo de 40% da capacidade total do espaço.
 
Bares, clubes, restaurantes podem funcionar com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercialize bebida alcoólica para consumo no local poderão funcionar até as 23h, com até 40% da capacidade do estabelecimento.
 
Podem funcionar comércio de bens e produtos, com redução de 40% dos empregados e de clientes, calculado sobre a capacidade total do espaço. Comércio de serviços, com redução de 40% dos empregados e atendimento mediante agendamento, sem sala de espera.
 
Passam a fazer parte do escalonamento padarias e confeitarias, restaurantes, açaiteria, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares, assim como distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam suas atividades com as de mercearia, proibido qualquer tipo de consumo no local.
 
As feiras setoriais, destinadas exclusivamente à venda de produtos hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios, ficam autorizadas a funcionar de segunda a sexta-feira em regime de escalonamento da sua localidade. Aos sábados e domingos, ficam permitidas em todas as regiões, seguindo protocolos de segurança definidos no decreto.
 
As organizações religiosas poderão funcionar aos domingos, além dos dias previstos no regime de escalonamento de sua localidade. Passa a ser permitida até 40% da capacidade total de assentos.
 
Os estabelecimentos de panificadoras ou padarias e confeitarias; açaiteria, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares; distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam serviços com as de mercearia, nos dias de atividades suspensas pelo sistema de escalonamento, poderão funcionar nas modalidades pegue e leve, drive-thru e delivery, com horário limitado entre 06h e 23h.
 

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