Prefeitura de Goiânia publica decreto que regulamenta lei sobre horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas

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A Prefeitura de Goiânia publicou nesta terça-feira (2), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 2.830, que regulamenta a lei nº 11.459, sancionada pelo prefeito Sandro Mabel em 30 de julho. A norma determina que distribuidoras de bebidas funcionem apenas em formato online ou delivery entre 0h e 4h59. 

Segundo a regulamentação, distribuidoras de bebidas são estabelecimentos cuja atividade principal é a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas. Nesses locais, o consumo não ocorre no ponto de venda, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Estabelecimentos que se apresentem como empório, mercearia, minimercado, armazém, loja de conveniência ou bar, mas cuja atividade principal seja a venda de bebidas para consumo fora do local, também estarão sujeitos à lei. 

O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Sefic, André Barros, explica que a lei vale quando a venda de bebidas é a atividade principal. “Se confirmarmos isso durante a fiscalização, podemos aplicar a norma. Alguns empórios, por exemplo, vendem majoritariamente bebidas e serão enquadrados como distribuidoras.”

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O decreto determina que, se o estabelecimento abrir fora do horário permitido e receber público, os fiscais multarão e fecharão o local imediatamente. O valor das multas seguirá o Código de Posturas do município, considerando a área ocupada pelo estabelecimento. 

A Sefic será responsável pela fiscalização, com apoio da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar. As equipes vão percorrer as ruas da capital durante toda a madrugada.

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