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sábado, 11, outubro 2025

Prefeitura de Goiânia faz balanço positivo com novo horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas

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A Prefeitura de Goiânia comemora os resultados positivos após a entrada em vigor da Lei nº 92/2025, que regulamenta o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas na capital. Desde setembro, os estabelecimentos devem encerrar o atendimento presencial às 23h59, podendo operar apenas por delivery entre meia-noite e 5h.

Segundo dados da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), não houve registro de ocorrências relacionadas a distribuidoras durante o mês de setembro, primeiro de vigência da nova norma.

A medida faz parte das ações permanentes do município para garantir mais segurança, ordem urbana e qualidade de vida à população. O prefeito Sandro Mabel destacou que o objetivo da lei é reduzir crimes associados ao consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas e levar mais tranquilidade aos moradores que vivem próximos a esses comércios.

“Nós sempre pensamos no que é melhor para Goiânia. Agradeço a todos que ajudaram na formulação dessa lei. Trabalhamos pela segurança e pelo ordenamento que a cidade merece, em parceria com as forças de segurança. O equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção da população é prioridade da nossa gestão. Viva uma Goiânia mais segura”, afirmou o prefeito.

Levantamento da PM aponta que 43,8% das tentativas e/ou homicídios consumados em 2024 ocorreram em bares ou nas portas de distribuidoras.

Além da redução nos índices criminais, a medida tem alta aprovação popular. Pesquisa mostra que 73,6% dos goianienses aprovam o novo horário e 45,8% acreditam que ele contribui para a melhoria da segurança pública, com redução no uso de drogas e da violência.
O mesmo levantamento indica que 61,5% da população já presenciou comportamentos perigosos ou inadequados nas proximidades de distribuidoras durante a noite.

Fiscalização reforçada

De acordo com a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), desde o início da vigência da lei, 302 distribuidoras foram fiscalizadas, resultando em 38 autuações por descumprimento de horário e 52 por ausência de Alvará de Localização e Funcionamento.
Até o momento, nenhuma interdição cautelar foi necessária, já que não houve reincidência dentro do prazo de 30 dias previsto em lei.

O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Sefic, André Barros, explica que o trabalho ocorre de forma contínua, inclusive após a meia-noite.

“De maneira geral, observamos que eventualmente uma ou outra distribuidora passa um pouco do horário. A fiscalização verifica e, constatada a irregularidade, aplica autuação. Muitas já estavam fechadas, mas seguimos fiscalizando normalmente depois da meia-noite”, pontuou.

Leia Mais: Prefeitura de Goiânia lança painel para monitorar casos suspeitos de intoxicação por metanol

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O que diz a lei

Conforme a regulamentação, são consideradas distribuidoras de bebidas os estabelecimentos cuja atividade principal seja a comercialização de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, não consumidas no local de venda, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Dessa forma, empórios, mercearias, minimercados, armazéns, lojas de conveniência ou bares que tenham como atividade principal a venda de bebidas para consumo fora do local também estão sujeitos às regras da lei.

“Cada estabelecimento tem um CNAE específico, com características próprias. Se, durante a fiscalização, o auditor identificar que a atividade principal é a venda de bebidas, aplica-se a lei”, explica André Barros.
“Empórios, por exemplo, são comércios de mercadorias em geral, mas se a predominância for de bebidas, serão enquadrados como distribuidoras”, completou.

Dez distribuidoras são fechadas na 1ª noite de ação do decreto

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