A Prefeitura de Goiânia inicia, a partir de julho, a cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP), com valor mínimo de R$ 21,50 por mês para todos os imóveis. O Município publicou o decreto que regulamenta a medida no Diário Oficial nesta quinta-feira (29). A Lei nº 11.304/2024 instituiu a taxa. Isso cumpre a Lei Federal nº 11.445/2007, que obriga os municípios a cobrarem pelos serviços de limpeza urbana.
A cobrança contará com um subsídio de 75% da administração municipal, o que reduz significativamente o valor repassado aos contribuintes. A estimativa é de que essa contribuição garanta a sustentabilidade do serviço sem comprometer o orçamento das famílias.
Como será a cobrança
Nos imóveis edificados, a Saneago incluirá o valor da taxa diretamente na fatura mensal de água. Isso facilitará o pagamento e eliminará a necessidade de boletos separados. Já para os imóveis não edificados, emita a guia de pagamento no site da Prefeitura ou presencialmente nas unidades do Atende Fácil.
A TLP poderá ser parcelada em até seis vezes. Em 2025, como o fato gerador ocorreu em abril, as parcelas irão de julho a dezembro. O valor anual mínimo da taxa é de R$ 258,00. O máximo atinge R$ 1.600,08, conforme a categoria do imóvel.
Quem tem direito à isenção
Estarão isentos da taxa os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 173.485,00, desde que sejam o único bem do contribuinte. Também ficam livres da cobrança:
- 1.613 grandes geradores de resíduos devidamente cadastrados na Amma;
- 89.515 beneficiários do IPTU Social;
- Garagens e escaninhos com inscrição individualizada.
Detalhes técnicos da TLP
A taxa se baseia no custo total dos serviços de limpeza pública, estimado em R$ 136,3 milhões. Esse valor é dividido pelo número de 728.785 unidades beneficiadas. O valor individual se ajusta conforme um fator variável por categoria. No entanto, em 2025, a prefeitura aplicará o valor mínimo para todos.
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Revisão e contestação
Caso o contribuinte identifique alguma inconsistência ou deseje contestar o valor cobrado, poderá solicitar a revisão da TLP em qualquer unidade do Atende Fácil da Prefeitura.
Obrigações legais
O secretário da Fazenda, Valdivino de Oliveira, lembra que a cobrança da TLP é uma exigência legal. Se não for cumprida, o gestor público pode responder por crime de responsabilidade. Ele destaca que o projeto tramitou por mais de três anos na Câmara Municipal. A Câmara só o aprovou e sancionou no final de 2024. “A medida garante justiça fiscal, pois as famílias de menor renda pagam menos, enquanto empresas de maior porte contribuem com valores mais elevados”, afirma.