Prefeitura de Aparecida reduz alíquota do ITBI para até 1% e incentiva regularização de imóveis 

Data:

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia está aplicando, de forma temporária, a redução das alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme a Lei Complementar nº 246/2025, publicada em 13 de novembro. O benefício tem validade de 45 dias e prevê alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%, dependendo da data de protocolo do pedido. 

A medida busca estimular a regularização imobiliária e facilitar a formalização de escrituras no município. Segundo o poder público, a redução vale para transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) — incluindo a parte não financiada — e demais transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal. 

O contribuinte deve pagar o ITBI com alíquota reduzida em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até a data de vencimento indicada. 

Como solicitar 

Os contribuintes podem solicitar o benefício: 

  • Pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, na área da Secretaria da Fazenda; 
  • De forma presencial, em unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). 

Pedidos já protocolados e ainda pendentes de lançamento também poderão ser contemplados, desde que estejam dentro do período de vigência da lei. 

A administração municipal reforça que o benefício é limitado ao prazo legal e não há previsão de prorrogação. 

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Calendário das alíquotas reduzidas 

  • Até 27 de novembro – alíquota de 1% 
  • De 28 de novembro a 12 de dezembro – alíquota de 1,5% 
  • De 13 a 27 de dezembro – alíquota de 2% 

Impacto econômico 

O prefeito Leandro Vilela afirmou que a medida deve trazer benefícios diretos ao setor imobiliário da cidade: 

“Esse incentivo facilita a formalização das escrituras, estimula a regularização de imóveis e fortalece o setor imobiliário, que tem papel importante na geração de empregos e no desenvolvimento da cidade.” 

A redução já está valendo, e os contribuintes podem protocolar os pedidos imediatamente.  

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