Portaria extingue concessão de vistoria veicular em Goiás; novas empresas poderão se credenciar

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Portaria publicada nesta sexta-feira (02) no Diário Oficial do Estado acaba em definitivo com o concessão da vistoria veicular em Goiás, regulamentando o credenciamento de empresas por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). A mudança veio após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro do ano passado, que acatou pedido feito em 2015 pelo Democratas nacional, por intermédio do então senador Ronaldo Caiado (DEM).

Com isso, o governo rompe o contrato com a única empresa que tinha concessão para realizar a vistoria veicular em Goiás. O STF declarou inconstitucionais as leis editadas na gestão anterior que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas. A partir desta decisão, qualquer empresa do ramo que esteja apta, poderá se credenciar junto ao Detran para realizar vistorias veiculares no estado.

Cumprindo agenda em Posse, o governador Ronaldo Caiado gravou um vídeo comentando o assunto. De acordo com ele, a nova medida vai “baixar o preço para o cidadão e fazer com que a vistoria veicular fique em um preço compatível”. Caiado também citou a pandemia, afirmando que o baixo preço facilita para famílias de baixa renda.

Vistoria veicular

A vistoria é um procedimento obrigatório em transações como a emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e, à época, o então senador Ronaldo Caiado sustentou que a forma como era realizada em Goiás não estava de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, o contrato de prestação de serviços assinado por dez anos pelo Estado para a realização da vistoria renderia à contratada cerca de R$ 738 milhões.

De acordo com a portaria, a mudança permitirá uma melhor prestação de serviços aos usuários, possibilitando a disponibilização de postos de atendimento em todo o Estado. “Em nosso governo, o Detran deixou de ser máquina arrecadatória e instrumento de ação política. Nossa decisão busca dar transparência ao processo e diminuir ao máximo o preço ao cidadão”, disse o governador Ronaldo Caiado.

Sobre a decisão do STF

No entendimento do relator, ministro Celso de Mello, houve usurpação da competência da União Federal para legislar sobre matéria inerente ao transporte e trânsito de veículos terrestres (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal). Ele explicou que essas categorias somente serão passíveis de regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas.


Leia mais: Goiás tem saldo positivo na geração de empregos pelo quinto mês consecutivo, em 2021

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