Polícia Civil prende membros da Força Jovem do Goiás ligados ao Comando Vermelho por espancar adolescente e participar de emboscadas em Goiânia

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A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic) e do Grupo Especial de Proteção ao Torcedor (Geprot), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (13), a Operação Opressores, nas cidades de Goiânia e Senador Canedo. A ação, realizada em conjunto com o Batalhão Especializado de Policiamento em Eventos (Bepe/PMGO), teve como objetivo cumprir cinco mandados judiciais, sendo dois de prisão e três de busca e apreensão, contra integrantes e simpatizantes de grupo criminoso vinculado à torcida organizada Força Jovem – 1ª Legião “Zona Leste”.

De acordo com as investigações, o grupo é responsável por ataques e emboscadas na Região Metropolitana de Goiânia e mantém ligação com a facção criminosa Comando Vermelho, de alcance nacional.

As investigações apontam que o grupo organizou uma emboscada violenta em 9 de agosto de 2025, no Setor Vila Concórdia, em Goiânia. Na ocasião, os suspeitos desceram de um veículo e agrediram brutalmente um adolescente de 16 anos, torcedor do Esquadrão Vilanovense.

A vítima sofreu múltiplas lesões corporais após ser atacada com socos, chutes e pedaços de madeira. Durante o crime, os agressores também roubaram o blusão da torcida, um relógio inteligente avaliado em cerca de R$ 1,5 mil e um cordão dourado.

Na operação desta quinta-feira, os policiais prenderam os dois principais investigados e apreenderam celulares e materiais ligados à torcida organizada.

Leia Mais: Polícia Federal deflagra operação para desarticular grupo que se passava por agentes federais em Goiânia, Goianira e Trindade

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PCGO prende foragido em segunda fase da Operação Invasores contra grupo criminoso ligado a torcida organizada

Investigações

As investigações continuam para identificar e prender outros integrantes do grupo criminoso.

A autoridade policial responsável autorizou a divulgação das imagens e da identificação dos presos. A medida segue a Lei nº 13.869/2019 e a Portaria nº 547/2021/DGPC. A decisão se baseia na possibilidade concreta de reconhecimento por novas vítimas.

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