O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública (ACP) para que o Município de Goiânia, a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Administração (Semad) convoquem e nomeiem candidatas e candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Profissional de Educação II.
A 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia propôs a ação para exigir a nomeação imediata em vagas hoje preenchidas por temporários, prática que o MPGO considera ilegal.
A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, autora da ação, afirma que a contratação de temporários fere a lei e burla o concurso público, já que existem aprovados em cadastro de reserva.
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Inquérito civil aponta déficit de profissionais
O Ministério Público ajuizou a ação civil pública com base no Inquérito Civil nº 202200085183. A investigação constatou omissão na nomeação de aprovados para funções como Pedagogia, Português, Matemática, Libras, Inglês, História, Geografia, Educação Física, Ciências e Artes.
O inquérito mostrou que, embora aposentadorias, falecimentos e exonerações abram vagas naturalmente, o Município não as repõe adequadamente e recorre a contratações emergenciais. O levantamento revelou déficit persistente de profissionais, não suprido pelas nomeações mínimas realizadas até o momento.
EO MPGO já havia firmado, em 2017, um TAC para garantir a nomeação de aprovados em concurso, integralmente cumprido em 2018. A promotora ressalta que a atual ação refere-se a novo concurso e novo déficit de pessoal, não se confundindo com o acordo anterior.