Nesta segunda-feira, 25, o ministro Luís Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, não aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de suspender o julgamento do recurso contra a condenação no caso do sítio de Atibaia.
O ex-presidente foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva. Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva recorreram ao TRF4, de segunda instância, para pedir absolvição.
“No caso concreto, por contrariar frontalmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que ataca decisão monocrática que não conheceu da impetração, sem que o pronunciamento unipessoal tenha sido objeto de posterior exame colegiado no âmbito do STJ”, afirmou o ministro.
Segundo o ministro, não existe justificativa para uma intervenção do Supremo.
“A concessão da ordem de ofício configura providência a ser tomada tão somente em casos absolutamente teratológicos, em que a ilegalidade deve ser cognoscível de plano, sem a necessidade de produção de quaisquer provas ou colheita de informações, o que, no caso concreto, não se verifica”, destacou o ministro.