O desembargador Leobino Chaves derrubou a liminar que dava aval para a retomada das investigações do Ministério Público (MPGO) contra o Padre Robson. As apurações tinham sido pausadas no mês de outubro por meio de um habeas corpus, mas, na sexta-feira (7/12), decisão do presidente do Tribunal de Justiça, Walter Carlos Lemes, permitiu a retomada, atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).
A defesa do sacerdote, que alega não existir qualquer irregularidade, recorreu. O desembargador Leobino Valente Chaves acolheu a argumentação dos representantes do padre e suspendeu os efeitos da decisão anterior. O mérito ainda não foi julgado.
“Quando examinado e em compreensão sumária, evidencia-se possível traço de teratologia no ato impugnado, ao representar substitutivo unívoco à decisão atacada pelo Recurso Especial, tarefa que desborda da atribuição da Presidência da Corte Local, e que se encontra constitucionalmente reservado ao Superior Tribunal de Justiça”, escreveu o desembargador na peça. Deflagrada em outubro, a investigação mirava uma teia de movimentações financeiras irregulares, envolvendo a compra e venda de imóveis em Goiás e outros estados.
O Ministério Público de Goiás chegou a pedir a prisão do padre, mas a solicitação foi negada.
No documento, o desembargador afirma que o presidente do Tribunal não poderia de maneira monocrática decretar efeito suspensivo definido pela 1ª Câmara Criminal do TJ-GO. A decisão de Lemes ocorreu em 4 de dezembro e a interrupção da Câmara em 6 de outubro. Já as investigações tiveram início em 2018, porém só foi revelada em 21 de agosto, quando foi deflagrada a Operação Vendilhões. A defesa do sacerdote nega qualquer irregularidade.