A Prefeitura de Goiânia avaliou como positivo o primeiro mês de vigência da lei nº 92/2025, que define novo horário de funcionamento para distribuidoras de bebidas na capital. Desde setembro, os estabelecimentos devem encerrar o atendimento presencial às 23h59 e operar apenas por delivery até as 5h. Segundo a Polícia Militar, não houve registros de ocorrências ligadas a distribuidoras durante o mês.
A medida busca reduzir crimes e promover mais tranquilidade em áreas próximas a esses comércios. Dados da PM mostram que, em 2024, 43,8% das tentativas e homicídios ocorreram em bares ou nas portas de distribuidoras.
O prefeito Sandro Mabel afirmou que a regulamentação busca equilibrar a atividade econômica e a segurança pública. “Estamos atentos à realidade da cidade e trabalhamos de forma integrada com as forças de segurança. O objetivo é garantir ordem e qualidade de vida para a população”, disse.
Uma pesquisa recente indica que 73,6% dos goianienses aprovam o novo horário e 45,8% acreditam que a medida contribui para reduzir a violência e o uso de drogas. Entre os entrevistados, 61,5% disseram já ter presenciado comportamentos inadequados perto de distribuidoras à noite.

Fiscalização e resultados
De acordo com a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), 302 distribuidoras foram fiscalizadas desde a publicação da lei. Destas, 38 foram autuadas por descumprirem o horário e 52 por falta de alvará. Nenhuma interdição cautelar foi necessária, já que não houve reincidência em menos de 30 dias.
O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Sefic, André Barros, explica que as vistorias ocorrem antes e depois da meia-noite. “A maioria das distribuidoras tem respeitado o horário. Quando há irregularidade, a equipe autua, mas ainda não registramos casos de reincidência”, informou.
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O que diz a lei
A legislação considera distribuidoras os estabelecimentos cuja principal atividade é a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas para consumo fora do local. Isso inclui negócios classificados na CNAE como empórios, mercearias, minimercados, lojas de conveniência ou bares que tenham como foco a comercialização de bebidas.
Segundo Barros, a definição depende da atividade principal registrada. “Se durante a fiscalização o auditor constatar que a principal atividade é a venda de bebidas, o local deve seguir as regras da lei”, explicou.


