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quarta-feira, 28, janeiro 2026

Justiça proíbe Comurg de cortar árvores em Goiânia sem autorização prévia da Amma, após ação do MPGO

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma decisão liminar que determina à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a suspensão imediata do corte de árvores na capital sem autorização prévia da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). A medida foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia. 

O promotor Marcelo Fernandes de Melo, da 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia, apresentou a ação civil pública. A medida ocorreu após investigações apontarem retirada irregular e em grande escala de vegetação na Marginal Botafogo. O caso aconteceu em junho de 2025. Segundo o MPGO, a apuração começou após o recebimento de várias notícias de fato relatando degradação ambiental na região. 

MP aponta supressão irregular de milhares de árvores 

De acordo com o Ministério Público, a Comurg teria promovido degradação ambiental em uma Área de Restrição Ambiental Urbana (Arau), com extensão aproximada de 7,4 mil metros quadrados, em trecho que vai da confluência da Marginal Botafogo com a Avenida 2ª Radial, no Setor Pedro Ludovico, até a Rua Z1, no Setor Norte Ferroviário. 

Um parecer técnico da Amma identificou a supressão indiscriminada de árvores nativas ao longo da via. Além disso, o relatório apontou o corte de exemplares saudáveis. Segundo o Ministério Público de Goiás, a agência e o Programa Ambiental Macambira Anicuns plantaram essas árvores recentemente. 

A investigação aponta a supressão de mais de 3.535 árvores, entre espécies como ipês-brancos e roxos, jacarandás, aroeiras e jatobás. 

Leia Mais: Detran-GO simplifica exames da CNH e retira exigência de baliza e aclive a partir de 27 de janeiro

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Decisão destaca risco de erosão e drenagem urbana 

Na ação, o MPGO sustenta que a conduta da companhia violou o Plano Diretor de Arborização Urbana (Lei Complementar Municipal nº 374/2024), que condiciona o corte de árvores em vias públicas à vistoria e autorização do órgão ambiental competente. 

Ao conceder a liminar, a juíza Simone Monteiro destacou que a retirada indiscriminada de vegetação em área próxima a curso d’água e via expressa pode intensificar impactos ambientais. Segundo a magistrada, a medida pode potencializar processos erosivos e agravar problemas de drenagem urbana. 

A decisão prevê exceção apenas para casos de risco iminente, quando for necessária intervenção imediata. Nesses casos, a Comurg deverá realizar o serviço com acompanhamento técnico e enviar laudo à Amma em até oito dias após a execução. 

Multa pode chegar a R$ 10 mil por árvore 

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa de R$ 10 mil por exemplar irregularmente cortado ou podado. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. 

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